TJMS - 0840811-58.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
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21/10/2023 10:53
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840811-58.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Antenor Assis de Figueiredo Advogado: Guilherme Assis de Figueiredo (OAB: 5476B/MS) Apelado: Aguimar Macedo de Oliveira Advogado: Weslley Antero Angelo (OAB: 14221/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINAR -ERRO MATERIAL VERIFICADO - REVOGAÇÃO DE TUTELA QUE NUNCA FOI REQUERIDA E NEM CONCEDIDA - DECOTE DA SENTENÇA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO POSSESSÓRIO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) o erro material na sentença; e b) se o autor comprovou o preenchimento dos requisitos legais para a reintegração na posse de bem imóvel. 2.
Deve ser acolhida a preliminar, para fins de se reconhecer o erro material na sentença, devendo ser decotada a determinação de concessão da tutela e de astreintes, que se afigura além do pedido, uma vez que não há este pedido na inicial, e nem tampouco decisão neste sentido. 3.
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho (art. 560, do CPC/2015), para tanto, incumbe ao interessado provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho , e IV - a continuação da posse, embora turbada, na Ação de Manutenção, ou a perda da posse, na Ação de Reintegração (art. 561 CPC/2015). 4.
No caso, o pedido possessório deve ser julgado improcedente, uma vez que não restou comprovada a posse anterior do autor, e nem tampouco o esbulho praticado pela parte requerida. 5.
Apelação conhecida e parcialmente provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/09/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 15:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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20/09/2023 10:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/08/2022 01:45
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 01:45
INCONSISTENTE
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23/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 11:57
Conclusos para decisão
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22/08/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 11:57
Distribuído por prevenção
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22/08/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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