TJMS - 0803795-65.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/11/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803795-65.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Apelada: Débora Andrade Teixeira Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA COM DANOS MORAIS E COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - DESCONTOS QUE ULTRAPASSAM O LIMITE IMPOSTO NO DECRETO MUNICIPAL Nº 13.870/2019 - LIMITAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
De acordo com o art. 8º do Decreto Municipal nº 13.870/2019, o comprometimento da remuneração bruta do servidor público municipal com consignações voluntárias não poderá ultrapassar o percentual máximo de até 35%, sendo que, deste percentual, 5% estão reservados exclusivamente para amortizações de despesas realizadas por meio de cartão de crédito e/ou decorrentes de sua utilização com a finalidade de saque, de modo que os descontos relativos a empréstimos consignados devem observar o limite de 30%.
Recursos conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803795-65.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Apelada: Débora Andrade Teixeira Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/09/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/09/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803795-65.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Apelada: Débora Andrade Teixeira Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:45
Distribuído por sorteio
-
26/09/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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