TJMS - 0805732-81.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 07:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 02:46
Decorrido prazo de parte
-
05/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Almeida de Andrade (OAB 11282/MS), Jean Maakaroun Tucci (OAB 17875/MS), Jéssica Maakaroum Tucci (OAB 20444/MS), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP) Processo 0805732-81.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willian Ferreira da Silva - Réu: Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Decisão fls. 367-369: I) Trânsito em Julgado e Formação do Título Executivo Judicial Conforme certidão de fls. 350, operou-se o trânsito em julgado da sentença, em razão da inadmissão do agravo em recurso especial, nos termos do art. 1.042, § 6º, do CPC.
A sentença, mantida em sua integralidade, reconheceu o direito do autor à restituição da quantia de R$ 15.548,48 (quinze mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos), com a dedução exclusiva de valores pagos a título de taxa de administração.
Rejeitou-se o pedido de indenização por danos morais e fixaram-se honorários advocatícios de sucumbência, majorados em grau recursal (art. 85, § 11, CPC), com exigibilidade suspensa quanto ao autor, beneficiário da gratuidade de justiça.
Dessa forma, resta plenamente formado o título executivo judicial (art. 515, I, CPC), autorizando-se a prática dos atos subsequentes ao cumprimento da sentença.
II) Pedido de Levantamento de Valores O autor pleiteia a liberação da quantia de R$ 1.422,79, a título de honorários sucumbenciais parciais, bem como a apresentação, pela parte ré, de memória de cálculo e extratos relativos aos pagamentos já realizados, de modo a permitir a verificação da correção dos depósitos efetuados.
O levantamento de valores, todavia, exige a individualização precisa dos montantes depositados e a vinculação expressa entre os depósitos judiciais e as rubricas a que se referem (principal, juros, correção, honorários etc.).
Dessa forma, INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: (i) memória de cálculo atualizada, conforme os critérios fixados na sentença; (ii) comprovantes dos depósitos, com discriminação das parcelas; e (iii) detalhamento dos honorários sucumbenciais eventualmente pagos, com indicação do percentual devido a cada patrono, conforme instrumento de mandato ou contrato.
Após o cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos para análise do pedido de liberação parcial.
III) Penhora no Rosto dos Autos O termo de penhora no rosto dos autos, lavrado a fls. 209, decorre de ordem emanada pela 12ª Vara Cível Residual desta Comarca (autos n. 0828257-91.2020.8.12.0001), que requisitou a constrição de valores pertencentes ao autor até o limite de R$ 75.494,74.
A impugnação apresentada às fls. 218/219 pelo autor, sob o argumento de ausência de contraditório, ilicitude da dívida (agiotagem) e precedência de créditos de natureza alimentar (honorários), não comporta acolhimento neste juízo.
Com efeito, o entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência é no sentido de que eventual insurgência contra a penhora no rosto dos autos deve ser processada exclusivamente perante o juízo que a determinou, nos termos do art. 860 do CPC e da regra da competência funcional do juízo da execução.
Registre-se que eventual preferência dos honorários advocatícios não prevalece automaticamente sobre penhora regularmente determinada por outro juízo, sobretudo quando ausente pedido autônomo de destaque (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Assim, MANTÉM-SE o indeferimento da impugnação, cabendo ao autor apresentar eventual insurgência diretamente nos autos da execução em trâmite perante a 12ª Vara Cível.
IV) Correção do Cálculo das Custas Processuais A parte ré manifesta inconformismo quanto ao valor das custas processuais de preparo (R$ 1.501,80), imputadas integralmente ao autor, sem considerar a sucumbência parcial reconhecida na sentença, tampouco o benefício da justiça gratuita.
Razão lhe assiste em parte.
A sentença foi parcialmente procedente, configurando-se a sucumbência recíproca, impondo-se o rateio proporcional das custas processuais, nos termos do art. 84, § 2º, do CPC.
Além disso, ao autor foi concedido o benefício da justiça gratuita, o que lhe isenta do pagamento imediato de custas (art. 98, § 3º, do CPC).
Diante disso, impõe-se a retificação para reconhecer que a ré deve arcar com sua cota de 50%, sendo a parte restante de responsabilidade do Estado, em razão da gratuidade deferida ao autor.
DETERMINO, portanto, a correção do valor de preparo, com retificação do cálculo das custas finais, nos termos acima.
Oportunamente, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
04/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:25
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2025 18:25
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:05
Decisão ou Despacho
-
03/01/2025 00:59
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 11:22
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 06:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 06:33
Decorrido prazo de parte
-
04/10/2024 12:52
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 12:52
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 02:49
Decorrido prazo de parte
-
01/10/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Almeida de Andrade (OAB 11282/MS), Jean Maakaroun Tucci (OAB 17875/MS), Jéssica Maakaroum Tucci (OAB 20444/MS), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP) Processo 0805732-81.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Willian Ferreira da Silva - Réu: Embracon Administradora de Consórcio LTDA - Através do presente ato, ficam as partes intimadas a manifestarem acerca do retorno dos autos do TJMS, no prazo de 5 (cinco) dias. -
26/09/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:55
Realizado cálculo de custas
-
25/09/2024 09:55
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
23/09/2023 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
23/09/2023 14:56
Remetidos os Autos para destino.
-
23/09/2023 14:56
Remetidos os Autos para destino.
-
01/09/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:19
Decisão ou Despacho
-
20/03/2023 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2023 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2023 12:16
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 19:37
Recebidos os autos
-
16/02/2023 19:37
Decisão ou Despacho
-
22/12/2022 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2022 18:41
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2022 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/09/2022 22:52
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
28/09/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 17:58
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 17:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/07/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2022 15:47
Remetidos os Autos para destino.
-
28/06/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 11:27
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2022 07:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/06/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 15:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 20:24
Recebidos os autos
-
27/05/2022 20:24
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2022 20:24
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 20:24
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/02/2022 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/01/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 20:42
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 19:02
Recebidos os autos
-
17/01/2022 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 19:02
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2021 02:08
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2021 14:55
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/08/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 17:34
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 14:01
Recebidos os autos
-
20/08/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 19:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2021 17:49
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 09:15
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 09:52
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 18:08
Recebidos os autos
-
07/05/2021 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2021 10:13
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 16:19
de Conciliação
-
13/04/2021 13:40
Juntada de tipo de documento
-
13/04/2021 11:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2021 11:53
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2021 09:39
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2021 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2021 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2021 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2021 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2021 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2021 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2021 07:19
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 07:19
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 14:09
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2021 10:18
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 10:17
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 12:31
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2021 12:31
de Instrução e Julgamento
-
25/02/2021 20:17
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 20:17
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 18:04
Recebidos os autos
-
25/02/2021 18:04
Decisão ou Despacho
-
25/02/2021 12:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2021 11:39
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
25/02/2021 11:39
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801178-84.2023.8.12.0017
Felipe Bindilatti Benevides
Rogerio Flauzino Marin
Advogado: Maria de Fatima Ribeiro de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/03/2023 14:10
Processo nº 0828307-49.2022.8.12.0001
Banco Bmg SA
Vera Lourdes Goncalves Prado
Advogado: Ana Cacilda Sales Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2023 08:40
Processo nº 0828307-49.2022.8.12.0001
Vera Lourdes Goncalves Prado
Banco Bmg SA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2022 16:50
Processo nº 0800247-81.2023.8.12.0017
Jorge Talmo de Araujo Moraes
Jose Gomes Ferreira
Advogado: Jorge Talmo de Araujo Moraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2023 10:25
Processo nº 0805732-81.2021.8.12.0001
Willian Ferreira da Silva
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Advogado: Ricardo Almeida de Andrade
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2024 16:34