TJMS - 0800546-18.2021.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 10:28
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800546-18.2021.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Rosenilda da Silva Mario Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, prevista no § 2.º do artigo 43 do CDC, consiste no envio da notificação prévia ao endereço informado pelo credor, sendo que a inexistência de notificação válida é suficiente para a configuração do dano moral.
Rejeita-se a aplicação da Súmula 385, do STJ, quando a parte não lograr êxito em demonstrar a existência de prévias anotações em nome da parte autora.
Levando em conta os incômodos, aborrecimentos e transtornos suportados pela demandante em virtude da inscrição indevida, é cabível o pagamento de indenização por danos morais, os quais são in re ipsa, ou seja, prescindíveis de outras provas.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
09/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 22:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/10/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800546-18.2021.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Apelante: Rosenilda da Silva Mario Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 09:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/09/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800546-18.2021.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Rosenilda da Silva Mario Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 09:05
Conclusos para decisão
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26/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:05
Distribuído por sorteio
-
26/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
07/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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