TJMS - 0803326-58.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:23
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 10:29
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803326-58.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: José Adenilson dos Santos da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL REJEITADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DOCUMENTO QUE NÃO TEM CARÁTER OBRIGATÓRIO - POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ATRAVÉS OUTROS MEIOS DE PROVA - DOCUMENTAÇÃO QUE INSTRUI A INICIAL QUE NÃO DEIXA DÚVIDA ACERCA DAS LESÕES DECORREREM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR INFERIOR AO PRETENDIDO - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA SEGURADORA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO EM VALOR CERTO E QUANTUM ADEQUADOS - RECURSO DESPROVIDO.
I - Com a edição de sua Súmula nº 4, o TJMS firmou entendimento de que Não há necessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de demanda relativa à cobrança de seguro vinculado ao DPVAT.
Preliminar de ausência de interesse processual afastada.
II - A Lei 6.194/74 não estabelece o boletim de ocorrência como o único documento hábil a comprovar a existência do acidente de trânsito e o nexo de causalidade entre este e a lesão sofrida pela vítima.
Comprovado por prova documental diversa que o autor sofreu lesão decorrente de acidente automobilístico, há o nexo causal para fins de percepção da indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT.
III - Independentemente do montante condenatório imposto à seguradora, se no máximo previsto ou proporcional ao grau de invalidez, é certo que sua apuração se deu por meio de perícia e que a ré mostrou resistência à pretensão do autor.
Deve arcar, portanto, com o pagamento integral das verbas sucumbenciais.
IV - Tratando-se de causa de proveito econômico de pequena expressividade, oshonoráriosadvocatícios sucumbenciais devem ser fixados em valor certo, com parcimônia.
Quantum mantido, porquanto adequado ao caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 18:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/10/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803326-58.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: José Adenilson dos Santos da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/09/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 01:18
INCONSISTENTE
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803326-58.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: José Adenilson dos Santos da Silva Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 09:05
Conclusos para decisão
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26/09/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 09:05
Distribuído por sorteio
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26/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 18:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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