TJMS - 0800858-97.2021.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 10:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 10:36
Baixa Definitiva
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04/02/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:35
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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03/12/2024 16:52
Recebidos os autos
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19/04/2024 13:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/04/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 13:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/04/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicação
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17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800858-97.2021.8.12.0051/50002 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravado: Amilton Vieira da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 53/65 do sequencial n.50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:40
Publicação
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16/04/2024 11:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/04/2024 11:30
Recurso Especial
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15/04/2024 06:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/04/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 00:01
Publicação
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12/03/2024 00:01
Publicação
-
12/03/2024 00:01
Publicação
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11/03/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 16:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/03/2024 16:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/03/2024 16:41
Expedição de "tipo de documento".
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08/03/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800858-97.2021.8.12.0051/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Amilton Vieira da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800858-97.2021.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Amilton Vieira da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGADA ADOÇÃO DE PREMISSA EQUIVOCADA QUANTO A APLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800858-97.2021.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Amilton Vieira da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800858-97.2021.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Amilton Vieira da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800858-97.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Amilton Vieira da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Amilton Vieira da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INSCRIÇÕES PREEXISTENTES EXCLUÍDAS - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 385 DO STJ - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR DO DANO MORAL MANTIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 363/STJ - ÍNDICE DE CORREÇÃO ARBITRADO EM SEDE DE APELO - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E PROVIMENTO PARCIAL QUANTO AO RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR É cediço que cabe a aplicação da regra insculpida no Enunciado da súmula n. 385, do STJ, somente nos casos em que a discussão se referir à dívida preexistente lícita, o que não ocorre no caso em comento, porquanto todos os outros débitos já haviam sido excluídos quanto da negativação objeto dos autos.
A inscrição do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito em relação à dívida inexistente é ato que, por si só, causa ao ofendido prejuízo moral indenizável.
A fixação do quantum do dano moral deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições socioeconômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante,de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima.
O entendimento de primeiro grau se coaduna com a Súmula 362 do STJ, que tem aplicação específica á espécie, "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento".
In casu verifica-se que a sentença foi omissa quanto ao índice a ser aplicado para a correção monetária de modo que cabível o provimento parcial do recurso proposto pelo apelante autor somente para arbitrar o índice a ser utilizado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da parte ré e deram parcial provimento ao recurso da parte autora, nos termos do voto do Relator. . -
07/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800858-97.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Apelante: Amilton Vieira da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Amilton Vieira da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800858-97.2021.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Amilton Vieira da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Amilton Vieira da Silva Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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