TJMS - 0800582-45.2023.8.12.0003
1ª instância - Bela Vista - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 11:33
Transitado em Julgado em #{data}
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26/10/2023 04:55
Recebidos os autos
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26/10/2023 04:55
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 04:55
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 04:55
Homologada a Transação
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16/10/2023 17:47
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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06/10/2023 12:34
Juntada de Mandado
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06/10/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
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06/10/2023 12:34
Juntada de Mandado
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06/10/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Beltrão Lopes da Silva Junior (OAB 15299/MS) Processo 0800582-45.2023.8.12.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exeqte: Beltrão Lopes da Silva Junior, Beltrão Lopes da Silva Junior - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
26/09/2023 20:00
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2023.
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26/09/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 08:58
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 08:58
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 17:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 02:30:00, Juizado Especial Adjunto.
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03/07/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2023.
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27/06/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 05:46
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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22/06/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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