TJMS - 1418577-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 09:12
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 08:55
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 08:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418577-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: José Maria Fernandes Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA NOS AUTOS DE ORIGEM - IMPUGNAÇÃO A SER APRESENTADA EM PRIMEIRO GRAU SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - CABIMENTO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - PRELIMINARES REJEITADAS - MÉRITO - CRÉDITO PENDENTE DE LIQUIDAÇÃO - NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO ATÉ APURAÇÃO DO CRÉDITO A SER HABILITADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A gratuidade de justiça foi concedida nos autos de origem, de modo que a impugnação ou revogação deve ser apresentada pela parte agravada em primeiro grau a fim de evitar supressão de instância. 2.
Sendo o parágrafo único do art. 1.015 do CPC, cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Não se trata, ainda, de mero cumprimento da decisão proferida pela Juízo da Vara de Recuperação Judicial do Rio de Janeiro, mas de se verificar a conformidade deste cumprimento, apurando-se se, de fato, o processo deve ficar suspenso por estar de acordo com o que estabelecido naquele feito. 3.
Na hipótese, o processo ainda se encontra na fase de liquidação de sentença estando pendente a homologação de cálculos para apuração do crédito a ser habilitado, impondo-se o disposto no artigo 6º, § 1º, da Lei n. 11.101/2005 (§ 1º Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.) 4.
Portanto, não há se falar em suspensão da presente liquidação até que seja expedido certificado de crédito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
07/11/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 18:30
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 18:07
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 16:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418577-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Agravante: José Maria Fernandes Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/10/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418577-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: José Maria Fernandes Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência recursal para o fim de afastar a suspensão processual e determinar o prosseguimento da ação na origem, tendo em vista que o crédito é ilíquido. 1.
Oficie-se ao juízo a quo para cumprimento imediato desta decisão, sob as penas da lei, bem como de que é desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
27/09/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 12:23
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 18:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418577-31.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: José Maria Fernandes Advogado: Lucas Henrique Damasceno (OAB: 25903/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS)
Vistos.
Intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, informar se ainda tem interesse do presente recurso, diante da manifestação de seu patrono em outros agravos similares requerendo a desistência do recurso, sob o fundamento de a suspensão exarada no processo de soerguimento do grupo Oi S.A é datada de 16.03.2023 e que o stay period fatalmente se findará em 19.09.2023. -
21/09/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 13:09
Distribuído por prevenção
-
20/09/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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