TJMS - 0800548-78.2022.8.12.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/02/2024 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2024 13:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/02/2024 09:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/02/2024 09:09 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            09/12/2023 01:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2023 15:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2023 15:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2023 15:56 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            28/11/2023 03:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/11/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800548-78.2022.8.12.0044/50000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Cleberson Gonçalves Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
 
 Advogados: Luiz F.
 
 C.
 
 Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO - MULTA INDEVIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
 
 São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
 
 Ausente o intuito protelatório dos embargos declaratórios, não se aplica a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator..
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                                            27/11/2023 12:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2023 08:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2023 08:33 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            07/11/2023 19:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/11/2023 19:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 04:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/10/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800548-78.2022.8.12.0044/50000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Cleberson Gonçalves Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
 
 Advogados: Luiz F.
 
 C.
 
 Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            25/10/2023 15:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 15:07 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            23/10/2023 14:19 Conclusos para decisão 
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                                            23/10/2023 09:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/10/2023 09:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/10/2023 12:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/10/2023 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2023 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2023 12:29 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            20/10/2023 04:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2023 01:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/10/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800548-78.2022.8.12.0044/50000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Cleberson Gonçalves Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
 
 Advogados: Luiz F.
 
 C.
 
 Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            19/10/2023 14:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2023 14:39 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            19/10/2023 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2023 14:03 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/10/2023 14:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2023 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2023 12:49 Conclusos para decisão 
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                                            19/10/2023 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2023 12:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800548-78.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: Cleberson Gonçalves Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
 
 Advogados: Luiz F.
 
 C.
 
 Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DESCUMPRIMENTO DO ART. 43, §2º, DO CDC - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DANO MORAL CARACTERIZADO - RECURSO PROVIDO.
 
 A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais.
 
 Para a fixação do valor da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
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                                            28/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800548-78.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Apelante: Cleberson Gonçalves Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
 
 Advogados: Luiz F.
 
 C.
 
 Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            26/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800548-78.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: Cleberson Gonçalves Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
 
 Advogados: Luiz F.
 
 C.
 
 Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/09/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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