TJMS - 1418601-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 08:50
Expedição de Ofício.
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05/12/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418601-59.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Laura Elaine Santos Pereira Moraes Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA DO TRABALHO - MATÉRIA JÁ APRECIADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO ANTERIORMENTE PELA PARTE AUTORA COM FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL - RECURSO DA SEGURADORA NÃO CONHECIDO EM RAZÃO DA PREJUDICIALIDADE . 1.
Verificando-se que a pretensão da seguradora agravante já foi alcançada com o julgamento do agravo de instrumento interposto anteriormente pela agravada, por certo que não há mais utilidade o presente recurso que pretendia modificar a mesma decisão interlocutória, restando, pois, configurado, a perda superveniente do objeto do presente recurso. 2.
Recurso não conhecido em razão da prejudicialidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
09/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:48
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
08/11/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/10/2023 13:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:20
Inclusão em Pauta
-
20/10/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 13:12
Juntada de Informações
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22/09/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418601-59.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Laura Elaine Santos Pereira Moraes Advogado: Marcos Custódio de Freitas (OAB: 26315/MS) Advogado: Matheus Nunes Custódio (OAB: 25405/MS) Soc.
Advogados: Custódio e Freitas Advogados Associados (OAB: 1893/MS) Assim, recebo o presente agravo no efeito devolutivo, ficando ratificado efeito suspensivo já deferido em recurso anterior. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. 3.
Sem prejuízo do já determinado, no prazo de 05 dias, informem as partes e demonstrem através da apresentação do contrato de trabalho, convenção coletiva ou outro documento, se há previsão de obrigatoriedade da empresa empregadora contratar seguro de vida para seus funcionários.
Intimem-se. -
21/09/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
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21/09/2023 13:51
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 10:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/09/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 02:26
INCONSISTENTE
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 15:50
Conclusos para decisão
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20/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 15:50
Distribuído por prevenção
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20/09/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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