TJMS - 0800548-78.2022.8.12.0044
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
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09/12/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800548-78.2022.8.12.0044/50000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Cleberson Gonçalves Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO - MULTA INDEVIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
Ausente o intuito protelatório dos embargos declaratórios, não se aplica a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
27/11/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 08:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2023 19:17
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800548-78.2022.8.12.0044/50000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Cleberson Gonçalves Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 15:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/10/2023 14:19
Conclusos para decisão
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23/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2023 04:14
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800548-78.2022.8.12.0044/50000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Cleberson Gonçalves Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 12:49
Conclusos para decisão
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19/10/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800548-78.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Cleberson Gonçalves Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DESCUMPRIMENTO DO ART. 43, §2º, DO CDC - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - DANO MORAL CARACTERIZADO - RECURSO PROVIDO.
A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais.
Para a fixação do valor da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800548-78.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Apelante: Cleberson Gonçalves Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800548-78.2022.8.12.0044 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Cleberson Gonçalves Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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