TJMS - 0801498-43.2014.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:23
Prazo em Curso
-
08/09/2025 10:22
Transitado em Julgado em data
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25/08/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Sentença de fl. 252: Tendo em vista a noticia de quitação do débito e aquiescência da exequente (f. 243-244 e 251), extingo o processo de execução, o que faço com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil, declarando cumprida a obrigação executada.
Sem custas e honorários.
Ante a falta de interesse recursal, certifique o trânsito em julgado de imediato e expeça-se alvará em favor da parte credora nos moldes por ela requerido (f. 251), sendo que, em sendo indicado o levantamento do valor em nome de seu patrono, deverá a serventia observar se há poderes expressos na procuração para receber e dar quitação, conforme artigo 105 do Código de Processo Civil.
Não havendo poderes especiais para este fim, deverá o alvará ser expedido diretamente em nome da parte.
Se o caso, expeça-se o necessário ao desbloqueio/levantamento de eventual penhora de bens/valores incidentes nos autos.
Por fim, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do restante dos honorários periciais, caso ainda não o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
22/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 12:19
Prazo em Curso
-
21/08/2025 12:17
Emissão da Relação
-
28/07/2025 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:30
Registro de Sentença
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28/07/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 13:23
Conclusos para decisão
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22/07/2025 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 12:32
Prazo em Curso
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11/07/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 14:52
Emissão da Relação
-
04/07/2025 18:53
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 11:58
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 02:35
Decorrido prazo de parte
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14/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 12:13
Remetidos os Autos para destino.
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10/03/2025 12:13
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/03/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: PHILIPPE ZANDARIN VILLELA MAGALHÃES (OAB 16244/MT), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0801498-43.2014.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleutilde Penze Dias - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Intima-se a parte executada para pagamento do valor devido estipulado pelo Sr.
Perito, em dez dias. -
28/02/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 07:56
Decorrido prazo de parte
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04/02/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: PHILIPPE ZANDARIN VILLELA MAGALHÃES (OAB 16244/MT), Nei Calderon (OAB 15115A/MS) Processo 0801498-43.2014.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleutilde Penze Dias - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Intimação das partes acerca da r decisão de f. 229/232: Ante o exposto, HOMOLOGO a perícia realizada às fl. 157/174, para que surta efeito em relação a este processo.
Constato que no presente caso a parte autora faz jus a fixação dos honorários sucumbenciais na fase de liquidação de sentença, devido a notória litigiosidade excessiva nos autos, neste sentido colho o seguinte julgado: PROCESSO CIVIL.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ÔNUS SUCUMBENCIAL.
PERÍCIA CONTÁBIL.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE VALORES A PAGAR.
LITIGIOSIDADE.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
ART. 85, §8º, CPC.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ADEQUAÇÃO. 1.
Trata-se de apelação contra sentença que declarou liquidado o julgado, com base no laudo pericial que constatou a ausência de valores a receber, e extinguiu o processo com resolução de mérito. 2.
Inexiste previsão legal para arbitramento de honorários de sucumbência no procedimento de liquidação de sentença.
Apesar disso, firmou-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido que, excepcionalmente, demonstrado o caráter de litigiosidade, com atuação prolongada dos patronos, é cabível a condenação em honorários advocatícios na liquidação de sentença. 3.
Para a incidência do princípio da causalidade na condenação das verbas sucumbenciais, impõe-se ao julgador perquirir sobre quem motivou a propositura da demanda. 4.
Nos termos do art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ter como parâmetro os critérios estabelecidos no § 2º - quais sejam, o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o seu serviço. 5.
Recurso conhecido e desprovido.(Acórdão 1430239, 07356509720208070001, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 8/6/2022, publicado no PJe: 21/6/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, fixo os honorários sucumbenciais em favor da parte autora no importe de 10% do valor apurado no laudo pericial.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso ou, caso haja, sem efeito suspensivo, intime-se parte executada para pagamento do valor devido estipulado pelo perito, em 10 dias.
Com o pagamento, intime-se a parte exequente para informar seus dados bancários, em 10 dias, e, após, façam os autos conclusos para sentença. -
03/02/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:50
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:50
Decisão ou Despacho
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02/12/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/10/2024 17:48
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 02:21
Decorrido prazo de parte
-
29/10/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:08
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 09:07
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 16:52
Decorrido prazo de parte
-
08/09/2024 04:22
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:57
Decisão ou Despacho
-
24/07/2024 16:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2024 18:49
Juntada de Petição de tipo
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04/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:50
Decisão ou Despacho
-
20/06/2024 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 19:33
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:00
Remetidos os Autos para destino.
-
05/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:42
Recebidos os autos
-
30/01/2024 12:42
Decisão ou Despacho
-
14/09/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 14:41
Remetidos os Autos para destino.
-
28/08/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/08/2023 15:29
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2023 18:48
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2023 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2023 02:53
Decorrido prazo de parte
-
17/03/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 11:23
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2022 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 18:12
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2022 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS) Processo 0801498-43.2014.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cleutilde Penze Dias - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte requerida sobre a manifestação do perito de fl. 120-121. -
01/12/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 14:26
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2022 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 12:04
Juntada de Petição de tipo
-
13/10/2022 08:08
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2022 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/05/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 16:17
Decorrido prazo de parte
-
21/02/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2021 17:35
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 17:59
Recebidos os autos
-
16/07/2021 17:59
Decisão ou Despacho
-
07/06/2021 00:26
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2021 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2021 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 22:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2021 22:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2021 22:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2021 08:02
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2021 18:09
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2021 21:39
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2021 13:15
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2021 18:28
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 18:17
Decorrido prazo de parte
-
17/11/2020 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 19:53
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 11:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2020 11:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2020 11:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/09/2020 08:42
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
10/09/2020 13:36
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 13:22
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2020 19:17
Recebidos os autos
-
04/09/2020 19:17
Decisão ou Despacho
-
29/07/2020 19:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2020 17:54
Juntada de Petição de tipo
-
27/07/2020 21:32
Recebidos os autos
-
27/07/2020 21:32
Decisão ou Despacho
-
09/07/2020 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2020 16:01
Processo Desarquivado
-
30/06/2020 14:46
Juntada de Petição de tipo
-
11/07/2018 03:28
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2018 03:03
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2017 10:48
Arquivado Provisoriamente
-
22/11/2017 10:44
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2017 10:39
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2017 11:48
Recebidos os autos
-
19/09/2017 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2017 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2017 16:40
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2017 10:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2017 10:07
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2016 12:08
Recebidos os autos
-
08/11/2016 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2016 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2016 15:20
Juntada de tipo de documento
-
30/03/2016 10:10
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2015 09:45
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2015 15:40
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2015 15:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2015 12:58
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2015 09:36
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2015 17:22
Recebidos os autos
-
08/06/2015 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2015 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2015 19:03
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2015 14:07
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2015 13:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2015 13:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2015 10:11
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2015 08:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2015 15:24
Recebidos os autos
-
30/04/2015 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2015 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/04/2015 18:19
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2015 15:33
Apensado ao processo numero do processo
-
31/03/2015 18:05
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2015 18:04
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2015 18:03
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2015 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2015 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2015 09:40
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2015 16:56
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2015 16:56
Remetidos os Autos para destino.
-
22/01/2015 13:39
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2015 10:25
Recebidos os autos
-
20/01/2015 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2015 13:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2015 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2014 16:39
Recebidos os autos
-
19/12/2014 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2014 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2014 16:33
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2014 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2014 11:52
Recebidos os autos
-
26/10/2014 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2014 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2014 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2014 18:01
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2014
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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