TJMS - 0806265-37.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 10:14
Transitado em Julgado em #{data}
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13/12/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
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13/12/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806265-37.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargada: Saionara Pott Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ERRO MATERIAL SANADO - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Devem ser acolhidos os embargos, sem efeitos infringentes para, sanando o erro material, reconhecer que o valor de R$ 1.957,77 citado no julgado se refere apenas ao saldo existente na conta da autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, acolheram os embargos sem efeitos infringentes, nos termos do voto do relator. -
01/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 14:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/11/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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28/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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27/11/2023 07:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 07:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 07:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 11:59
Inclusão em Pauta
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16/11/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806265-37.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargada: Saionara Pott Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 19:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/11/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 17:57
Conclusos para decisão
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01/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806265-37.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Saionara Pott Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Saionara Pott Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINARES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADAS - MÉRITO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DEVER DE FORNECER SERVIÇOS ADEQUADOS, EFICIENTES E SEGUROS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE- RESTITUIÇÃO SIMPLES - RECURSOS DESPROVIDOS.
O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o dever de expor as razões de seu inconformismo, contrastando a decisão recorrida com outros argumentos suficientes para levar o Tribunal a adotar um outro entendimento.
Se a peça recursal atacou os fundamentos da decisão, o recurso deve ser conhecido.
Para a revogação do benefício da gratuidade judiciária é indispensável alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir condições financeiras de suportar as despesas processuais, situação não comprovada pela impugnante.
Nos termos do artigo 14, do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços.
Tendo sido demonstrada a falha na prestação do serviço pela instituição financeira, que agiu com negligência ao promover empréstimo consignado sem conferir a veracidade das informações pelo solicitante, impõe-se o dever de indenizar os danos sofridos pela parte autora.
Fica evidenciado o dano moral quando os descontos indevidos possam gerar prejuízos à subsistência da parte autora, mormente por se tratar de pessoa beneficiária de pensão por morte.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Como esses parâmetros restaram atendidos, é de rigor a manutenção do quantum fixado em primeiro grau em R$ 4.000,00.
Não demonstrada a má-fé da parte requerida em realizar descontos na conta da parte requerente, inaplicável a restituição em dobro prevista no artigo 940, do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806265-37.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Saionara Pott Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Saionara Pott Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806265-37.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Saionara Pott Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) Apelante: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelada: Saionara Pott Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Ysland Antunes de Lima (OAB: 21375/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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