TJMS - 0800091-34.2022.8.12.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 09:34
Transitado em Julgado em #{data}
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03/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800091-34.2022.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Ronaldo Goncalves da Silva Advogado: Éder Muniz dos Santos (OAB: 12295/MS) Apelado: Ronaldo Goncalves da Silva Advogado: Éder Muniz dos Santos (OAB: 12295/MS) Apelado: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recurso de apelação de Banco Losango S.A. - Banco Multiplo.
EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL - DIVERGÊNCIA - CARACTERIZAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL - CONFIGURADO.
VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - SUBSTITUIÇÃO PELO IPCA-E.
TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não tendo a requerida logrado êxito em demonstrar a validade da contratação, deve-se declarar a inexistência da relação jurídica e, consequentemente, reconhece-se como indevida a negativação.
A negativação indevida gera dano moral presumido.
O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a finalidade de reparar o ofendido e desestimular a conduta do ofensor.
Com o intuito de garantir a manutenção do poder de compra do valor fixado torna-se necessária a aplicação de índice que acompanhe a inflação acumulada, qual seja oIPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais, em se tratando de responsabilidade extracontratual, é a data do evento danoso.
Recurso adesivo de Ronaldo Goncalves da Silva.
EMENTA.
RECURSO ADESIVO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL.VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MAJORAÇÃO DEVIDA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O valor da indenização por danos morais deve ser fixado de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista a finalidade de reparar o ofendido e desestimular a conduta do ofensor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800091-34.2022.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Apelante: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Ronaldo Goncalves da Silva Advogado: Éder Muniz dos Santos (OAB: 12295/MS) Apelado: Ronaldo Goncalves da Silva Advogado: Éder Muniz dos Santos (OAB: 12295/MS) Apelado: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 19:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/09/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 19:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/09/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 01:35
INCONSISTENTE
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800091-34.2022.8.12.0048 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Ronaldo Goncalves da Silva Advogado: Éder Muniz dos Santos (OAB: 12295/MS) Apelado: Ronaldo Goncalves da Silva Advogado: Éder Muniz dos Santos (OAB: 12295/MS) Apelado: Banco Losango S.A. - Banco Multiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 10:45
Conclusos para decisão
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26/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:45
Distribuído por sorteio
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26/09/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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24/09/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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