TJMS - 0805786-60.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 16:06
Transitado em Julgado em #{data}
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30/04/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805786-60.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Recorrido: Débora Rodrigues dos Santos Advogado: José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB: 25299/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação, ficando isento do pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei n.º 3.779/09). -
26/04/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 15:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/03/2024 16:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 13:23
Conclusos para decisão
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26/09/2023 06:15
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805786-60.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Município de Naviraí Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva (OAB: 10727/MS) Recorrido: Débora Rodrigues dos Santos Advogado: José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB: 25299/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
25/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:15
Distribuído por sorteio
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25/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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