TJMS - 0801095-83.2023.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 08:41
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 08:15
Transitado em Julgado em #{data}
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16/01/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB 9204/MS) Processo 0801095-83.2023.8.12.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Altivio Joaquim dos Santos & Cia Ltda - Epp - Vistos, etc... É atribuição da parte autora/exequente informar o endereço correto do requerido/executado, ônus que não pode ser transferido aleatoriamente ao Poder Judiciário.
Acolher a pretensão, após diversas tentativas de localização do(a) devedor(a), inclusive através de oficial de justiça, afronta os princípios que norteiam os Juizados Especiais, além de encarecer a prestação jurisdicional em processo no qual a parte autora/exequente reúne plenas condições de arcar com as custas e despesas processuais.
Por tais razões INDEFIRO o pedido de f. 38.
Nos Juizados Especiais, consoante o disposto no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor, não dependendo a extinção de prévia intimação pessoal das partes, a teor do que dispõem os arts. 51, § 1º, e 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Desta feita, extingo o processo, nos termos do artigo 53, § 4° da Lei n. 9.099/95.
Publique.
Registre.
Intimem-se.
Após proceda com a baixa definitiva dos autos. -
15/01/2024 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
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15/01/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 15:05
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 15:05
Extinto o processo por devedor não encontrado
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30/11/2023 14:39
Conclusos para despacho
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21/11/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2023.
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10/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 15:34
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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27/10/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 05:30
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 19/10/2023.
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19/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Roberto Ferreira do Couto (OAB 9204/MS) Processo 0801095-83.2023.8.12.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Altivio Joaquim dos Santos & Cia Ltda - Epp - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). -
26/09/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2023.
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26/09/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 10:37
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 16:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 02:45:00, Juizado Especial Adjunto.
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14/09/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
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04/09/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 13:27
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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01/09/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2023.
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03/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 09:23
Expedição de Mandado.
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26/07/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 03:45:00, Juizado Especial Adjunto.
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26/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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