TJMS - 0801094-73.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 07:44
Transitado em Julgado em #{data}
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18/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801094-73.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: C.
F.
A.
Advogado: Silmar de Fátima Lima Ramos (OAB: 7110/MS) Apelado: E. de J.
M.
L.
Advogado: Fábia Zelinda Fávaro (OAB: 13054/MS) Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB: 16515/MS) Advogado: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB: 14022/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS COM INDENIZATÓRIA C/C ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO - CONFIGURAÇÃO - PRECLUSÃO DO DIREITO À PARTILHA DE BENS E INDENIZAÇÕES MATERIAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se o recurso está suficientemente motivado e impugna os termos da sentença, resta afastada a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade.
A ação de reconhecimento e dissolução de união estável é imprescindível, contudo, a pretensão de partilha de bens é passível de prescrição e, inexistindo previsão legal de prazo prescricional específico para o presente tipo de ação, os eventuais direitos patrimoniais prescreverão no prazo previsto no art. 205 do CC, qual seja 10 (dez) anos.
Considerando que as provas documentais e testemunhais produzidas no feito, comprovam o término da união estável havida entre as partes no ano de 2007 e não em 2009 como sustentado pela apelante e, tendo sido a ação proposta apenas em 15 de janeiro de 2019, consubstanciada está a prescrição do direito da autora de buscar partilha de bens supostamente adquiridos durante a convivência pública, assim como de indenização a título de alimentos provisórios e compensatórios.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801094-73.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Apelante: C.
F.
A.
Advogado: Silmar de Fátima Lima Ramos (OAB: 7110/MS) Apelado: E. de J.
M.
L.
Advogado: Fábia Zelinda Fávaro (OAB: 13054/MS) Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB: 16515/MS) Advogado: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB: 14022/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 16:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/12/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 18:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/09/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 01:47
INCONSISTENTE
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801094-73.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: C.
F.
A.
Advogado: Silmar de Fátima Lima Ramos (OAB: 7110/MS) Apelado: E. de J.
M.
L.
Advogado: Fábia Zelinda Fávaro (OAB: 13054/MS) Advogado: Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB: 16515/MS) Advogado: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB: 14022/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:30
Distribuído por sorteio
-
21/09/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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