TJMS - 0804616-83.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 16:54
Transitado em Julgado em #{data}
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23/01/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/01/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804616-83.2021.8.12.0019/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Editora e Distribuidora Educacional S/A Advogado: Vitor Morais de Andrade (OAB: 182604/SP) Embargado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Eliz Paulina Saldanha Rodrigues Jara Franco (OAB: 7392/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/01/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804616-83.2021.8.12.0019/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Embargante: Editora e Distribuidora Educacional S/A Advogado: Vitor Morais de Andrade (OAB: 182604/SP) Embargado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Eliz Paulina Saldanha Rodrigues Jara Franco (OAB: 7392/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 18:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/01/2024 16:14
Conclusos para decisão
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08/01/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/11/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 13:09
Conclusos para decisão
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22/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804616-83.2021.8.12.0019 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Editora e Distribuidora Educacional S/A Advogado: Vitor Morais de Andrade (OAB: 182604/SP) Apelado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Eliz Paulina Saldanha Rodrigues Jara Franco (OAB: 7392/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA RESPALDADA EM MULTA ADMINISTRATIVA - PROCON - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR - ANÁLISE RESTRITA À LEGALIDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA E NOS LIMITES LEGAIS - AUSÊNCIA DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PENALIDADE NOS LIMITES DO ART. 57 DO CDC, PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Ao judiciário permite-se, apenas, a análise da legalidade do procedimento e da razoabilidade e proporcionalidade da penalidade aplicada, sendo impossível imiscuir-se no mérito administrativo. 2.
No caso, houve garantia do contraditório, a decisão foi amplamente fundamentada, não houve ilicitude na valoração das provas ou inversão do ônus da prova e foi respeitada a razoabilidade e proporcionalidade na aplicação da penalidade. 3.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804616-83.2021.8.12.0019 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Editora e Distribuidora Educacional S/A Advogado: Vitor Morais de Andrade (OAB: 182604/SP) Apelado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Eliz Paulina Saldanha Rodrigues Jara Franco (OAB: 7392/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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