TJMS - 0801828-52.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801828-52.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Salviano Gomes de Morais Advogado: Paulo Cesar da Silva Braga (OAB: 232730/SP) Embargada: Márcia Cristina Fidelis Barbosa Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Laélcio das Neves Ferreira de Morais (OAB: 7148/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
09/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/12/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 00:52
INCONSISTENTE
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18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801828-52.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Salviano Gomes de Morais Advogado: Paulo Cesar da Silva Braga (OAB: 232730/SP) Embargada: Márcia Cristina Fidelis Barbosa Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Laélcio das Neves Ferreira de Morais (OAB: 7148/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/12/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 14:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/12/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:18
Conclusos para decisão
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15/12/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801828-52.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Márcia Cristina Fidelis Barbosa Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Laélcio das Neves Ferreira de Morais (OAB: 7148/MS) Apelado: Salviano Gomes de Morais Advogado: Paulo Cesar da Silva Braga (OAB: 232730/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONTINUIDADE EM RELAÇÃO A PARCELA INCONTROVERSA - EXTINÇÃO DESCABIDA - RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 523 do CPC, é admitida o cumprimento de sentença definitivo quanto à decisão sobre parcela incontroversa, sendo que o seu prosseguimento independe da decisão final nos autos de liquidação de sentença, pois o próprio recorrido admitiu ser devedor da quantia apurada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram do recurso, e deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801828-52.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Márcia Cristina Fidelis Barbosa Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Advogado: Laélcio das Neves Ferreira de Morais (OAB: 7148/MS) Apelado: Salviano Gomes de Morais Advogado: Paulo Cesar da Silva Braga (OAB: 232730/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801828-52.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Márcia Cristina Fidelis Barbosa Advogada: Francisca Antonia Ferreira de Lima (OAB: 13715/MS) Apelado: Salviano Gomes de Morais Advogado: Paulo Cesar da Silva Braga (OAB: 232730/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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