TJMS - 0803405-95.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 07:12
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 01:11
Recebidos os autos
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06/11/2023 01:11
Confirmada a intimação eletrônica
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06/11/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 16:38
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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27/10/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:16
Juntada de Certidão
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26/10/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803405-95.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Compasa do Brasil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda Advogado: Carlos Eduardo Pereira Dutra (OAB: 49123/PR) Advogado: Diogo Antonio Ramos Rebelo (OAB: 45554/PR) Advogado: Leonardo Colognese Garcia (OAB: 42639/PR) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - TRIBUTÁRIO - PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL - ALEGAÇÕES DE ANULAÇÃO E RETIFICAÇÃO DOS TERMOS DE VERIFICAÇÃO FISCAL MENCIONADOS NOS AUTOS - NÃO CONHECIDAS - MATÉRIA NÃO OBJETO DO MANDAMUS E NEM DA DEFESA - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - AUSÊNCIA DE PLEITO ANULATÓRIO.
MÉRITO - TRANSPORTE DE MERCADORIA UTILIZADA PARA INSUMOS - SÚMULAS 432 E 166 - NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS NO CASO CONCRETO - AFASTADA A APLICAÇÃO DO ITEM 7.02 DA LC 116/03 - REJEITADA PRETENSÃO DE SE IMPOR CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PELO DECRETO ESTADUAL N. 13.063/10 - NÃO INCIDÊNCIA NO CASO CONCRETO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO, COM O PARECER.
REMESSA DESPROVIDA. 1.
Súmula 432 do STJ.
As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais. 2.
Súmula 166 do STJ.
Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. 3.
Aplicação do item 7.02 da LC 116/03.
Não se pode confundir fornecimento de mercadorias, inerente à atividade de comércio de produtos, com a própria produção de insumos para aplicação na própria obra.
Ademais, tal dispositivo não afasta a aplicação das Súmulas 166 e 432 do STJ. 4.
Obrigação acessória definida pelo Decreto Estadual n. 13.063/10.
A norma trata do controle fiscal de operações de aquisição interestadual de mercadoria, não incidindo no caso concreto.
Ainda, o e.
STJ entendeu, no julgamento do tema 367, que é razoável e proporcional norma jurídica que tão somente exige que os bens da pessoa jurídica sejam acompanhados das respectivas notas fiscais.
Na espécie, o referido decreto não exige meramente que a movimentação seja acompanhada de notas fiscais, o que foi cumprido pelo contribuinte. 5.
Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida não provido, com o parecer.
Remessa desprovida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, conheceram em parte do apelo, negaram-lhe provimento e mantiveram a sentença em reexame, nos termos do voto do Relator. -
25/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 09:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/10/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:39
Inclusão em Pauta
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09/10/2023 09:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/10/2023 09:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2023 15:16
Confirmada a intimação eletrônica
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02/10/2023 11:34
Conclusos para decisão
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02/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 11:05
Recebidos os autos
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02/10/2023 11:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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02/10/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803405-95.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Compasa do Brasil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda Advogado: Carlos Eduardo Pereira Dutra (OAB: 49123/PR) Advogado: Diogo Antonio Ramos Rebelo (OAB: 45554/PR) Advogado: Leonardo Colognese Garcia (OAB: 42639/PR) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul À d.
Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 02:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/09/2023 02:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0803405-95.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Apelado: Compasa do Brasil Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda Advogado: Carlos Eduardo Pereira Dutra (OAB: 49123/PR) Advogado: Diogo Antonio Ramos Rebelo (OAB: 45554/PR) Advogado: Leonardo Colognese Garcia (OAB: 42639/PR) Interessado: Superintendente de Administração Tributária do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
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26/09/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/09/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:55
Conclusos para decisão
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26/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 12:55
Distribuído por sorteio
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26/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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