TJMS - 0843653-11.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 14:37
INCONSISTENTE
-
15/08/2024 14:03
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 12:50
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
09/04/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/04/2024 11:38
Recurso Especial não admitido
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03/04/2024 17:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/04/2024 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2024 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2024 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0843653-11.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Recorrente: Ananias Mario Ferreira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Gabriela Nunes Gomes (OAB: 27120/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843653-11.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ananias Mario Ferreira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Gabriela Nunes Gomes (OAB: 27120/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DESCONTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO AUTORAL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INEXISTÊNCIA DE FRAUDE - CONTRATO VÁLIDO E EFICAZ - LIBERAÇÃO DO VALOR NA CONTA BANCÁRIA DA PARTE AUTORA - DANOS MATERIAIS E MORAIS INEXISTENTES - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Não existe prática de qualquer ato ilícito por parte da instituição financeira que possa ensejar sua responsabilidade em indenizar, haja vista que há nos autos elementos suficientes para a conclusão da validade do negócio jurídico.
Ademais, não tendo a parte Autora produzido qualquer prova apta a demonstrar a veracidade de suas alegações defensivas, especialmente aquela no sentido de que a contratação e os descontos levados a efeito foram inválidos e fraudulentos, devem ser julgadas improcedentes as pretensões elencadas na exordial de declaração de inexistência de relação jurídica entre as partes.
II.
Imperioso destacar que a litigância de má-fé não se presume e é preciso comprovação inequívoca de comportamento contrário à lealdade processual.
Sendo assim, analisando o caso concreto, afasta-se a condenação por litigância de má-fé eis que os elementos constantes dos autos não demonstram a pratica de qualquer das condutas descritas no art. 80 do Código de Processo Civil.
III.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843653-11.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ananias Mario Ferreira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Gabriela Nunes Gomes (OAB: 27120/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
22/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843653-11.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ananias Mario Ferreira Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Advogado: Gabriela Nunes Gomes (OAB: 27120/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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