TJMS - 1418943-70.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 16:58
Baixa Definitiva
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07/02/2025 16:58
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 16:58
Expedição de "tipo de documento".
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14/01/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicação
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14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1418943-70.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gdu Loteamentos Ltda Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) Agravado: Associação Terras Alphaville Dourados 1 Advogado: Roger Frederico Köster Canova (OAB: 8957/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
13/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/01/2025 10:31
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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13/01/2025 10:23
Baixa Definitiva
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13/01/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:29
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/04/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/04/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 00:01
Publicação
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05/04/2024 00:01
Publicação
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05/04/2024 00:01
Publicação
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04/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 17:23
Publicação
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03/04/2024 11:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2024 11:24
Recurso Especial
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02/04/2024 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2024 15:53
Juntada de tipo de documento
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01/04/2024 15:53
Juntada de tipo de documento
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01/04/2024 15:53
Juntada de tipo de documento
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01/04/2024 15:53
Juntada de tipo de documento
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01/04/2024 15:53
Juntada de tipo de documento
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01/04/2024 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/04/2024 15:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 00:01
Publicação
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26/03/2024 00:01
Publicação
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25/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 09:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2024 09:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/03/2024 09:56
Expedição de "tipo de documento".
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25/03/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418943-70.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gdu Loteamentos Ltda Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) Recorrido: Associação Terras Alphaville Dourados 1 Advogado: Roger Frederico Köster Canova (OAB: 8957/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418943-70.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Gdu Loteamentos Ltda Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) Embargado: Associação Terras Alphaville Dourados 1 Advogado: Roger Frederico Köster Canova (OAB: 8957/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRADIÇÕES NÃO VERIFICADAS - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I - Os Embargos de Declaração têm como escopo esclarecer Sentenças ou Acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo que se falar em contradição.
II - O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de Recurso apropriado, não servindo a via estreita dos Embargos de Declaração.
III - Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de Embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV - Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418943-70.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Embargante: Gdu Loteamentos Ltda Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) Embargado: Associação Terras Alphaville Dourados 1 Advogado: Roger Frederico Köster Canova (OAB: 8957/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418943-70.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Gdu Loteamentos Ltda Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) Agravado: Associação Terras Alphaville Dourados 1 Advogado: Roger Frederico Köster Canova (OAB: 8957/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - RECURSO DO EXECUTADO - DÍVIDA QUE PODE SER OBTIDA POR MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS, JÁ DEVIDAMENTE APRESENTADOS PELO EXEQUENTE - DESNECESSIDADE DE REMESSA PARA A CONTADORIA JUDICIAL - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA SISBAJUD - PREFERÊNCIA LEGAL - GARANTIA DO JUÍZO INSUFICIENTE - POSSIBILIDADE DE PENHORA DE OUTROS BENS PARA ASSEGURAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA - AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PENHORA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Sendo o caso de mera confecção de cálculos aritméticos, não há necessidade remessa do feito para a contadoria judicial, especialmente quando verificada a correção dos valores apresentados pelo Exequente.
II - Estando a dívida constituída, é possível a utilização do sistema SISBAJUD para localização de montante suficiente para pagamento do débito, especialmente se não houve pagamento voluntário pelo devedor.
III - Não estando o Juízo garantido suficientemente, é possível a penhora de outros bens imóveis para garantir o pagamento do montante executado.
IV - Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418943-70.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Agravante: Gdu Loteamentos Ltda Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) Agravado: Associação Terras Alphaville Dourados 1 Advogado: Roger Frederico Köster Canova (OAB: 8957/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418943-70.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Gdu Loteamentos Ltda Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) Agravado: Associação Terras Alphaville Dourados 1 Advogado: Roger Frederico Köster Canova (OAB: 8957/MS) Diante do exposto, pelos motivos acima declinados, defere-se a concessão de efeito suspensivo ao presente Recurso.
No mais, recebendo-se o presente Recurso em ambos os efeitos, determinam-se as seguintes providências: 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. 3.
Comunique-se, com urgência, ao Magistrado de primeiro grau.
Intimem-se. Às providências. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418943-70.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Gdu Loteamentos Ltda Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) Agravado: Associação Terras Alphaville Dourados 1 Advogado: Roger Frederico Köster Canova (OAB: 8957/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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