TJMS - 0821101-11.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:56
Prazo em Curso
-
05/09/2025 07:29
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
1.
Com efeito, o acórdão prolatado nestes autos de pp. 354/360 vedou o "(...) cômputo do período de 28/05/2020 a 31/12/2021, para fins de concessão de adicional por tempo de serviço, quinquênios e promoção horizontal, nos moldes do art. 8º, IX da LC n. 173/2020, os demais termos da sentença que não envolvem tal período devem ser mantidos (...)".
E no caso dos autos, denota-se que tal período foi utilizado para o reconhecimento do direito da parte Autora a implementação/pagamento retroativo do terceiro adicional por tempo de serviço (15%) na matrícula nº 383293/01 e ao primeiro adicional por tempo de serviço (5%) e à Promoção Horizontal para Classe 'C' na matrícula n° 383293/02.
Logo, como se observa, a Eg.
Turma Recursal afastou a condenação a implementação/pagamento retroativo da vantagem financeira em questão, de modo que descabe a inclusão de tais valores no cálculo dos valores a serem cobrados ou ainda pugnar pela cumprimento da obrigação do ente público em implantar referida vantagem financeira em seus proventos, vez que inexiste título a dar azo a tal pretensão satisfativa.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo, conforme os estritos termos e limites do título (pp. 426/4371 e 474/480), devendo a parte autora excluir os valores que englobam o 3º Adicional por Tempo de Serviço da matrícula n° 383293/01 e ao 1º Adicional por Tempo de Serviço e Promoção Horizontal para a Classe 'C' da matrícula n° 383293/02, carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências legais. -
04/09/2025 11:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 10:29
Emissão da Relação
-
14/08/2025 19:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2025 13:04
Processo Reativado
-
19/05/2025 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 09:08
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 02:49
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 07:11
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 11:48
Transitado em Julgado em data
-
21/02/2025 10:45
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:45
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 15:09
Remetidos os Autos para destino.
-
26/09/2024 15:09
Remetidos os Autos para destino.
-
25/09/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 03:04
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 22:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/08/2024 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 20:22
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:56
Decisão ou Despacho
-
25/06/2024 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:54
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2024 01:57
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 22:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0821101-11.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Mara Miranda Rodrigues - SENTENÇA: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das parcelas anteriores a 31/08/2018 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Mara Miranda Rodrigues em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: Na matrícula nº 383293/01: (i) condenar o réu ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao segundo quinquênio do adicional por tempo de serviço de 31/08/2018 (prescrição) a 11/2018; (ii) condenar o réu à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes ao terceiro quinquênio do adicional por tempo de serviço de 04/2023 até a efetiva implantação na folha de pagamento da parte autora ; (ii) condenar o réu ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da promoção horizontal da letra C para a letra D de 04/2020 a 09/2020; Na matrícula nº 383293/02: (i) condenar o réu à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais referentes primeiro quinquênio do adicional por tempo de serviço (5%) a partir de 08/2021 até a efetiva implantação na folha de pagamento da parte autora; (ii) condenar o réu ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da promoção horizontal da letra A para a letra B de 08/2019 a 06/2020; (iii) condenar o réu à implementação e ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da promoção horizontal da letra B para a letra C desde 08/2022 até efetiva implantação na folha de pagamento da parte autora ; Os valores decorrentes dos itens acima devem ser acrescidos de correção monetária pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento seria devido à parte autora (Súmula n. 43 do STJ), sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Maria Mara Miranda Rodrigues em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
29/05/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 19:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 19:17
Homologada a Transação
-
13/05/2024 14:30
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 19:24
Remetidos os Autos para destino.
-
18/03/2024 19:45
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/12/2023 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2023 12:37
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 12:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 13:05
de Conciliação
-
17/11/2023 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
07/11/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 17:14
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2023 17:14
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:20
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ADV: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0821101-11.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Mara Miranda Rodrigues - "Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos para o dia e hora designados a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular oucomputador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual, ficando ciente de que a contestação deverá ser apresentada até a data da audiência de Instrução e Julgamento." -
20/09/2023 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:24
Expedição de tipo de documento.
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13/09/2023 18:15
de Instrução e Julgamento
-
11/09/2023 19:03
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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