TJMS - 1418795-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 09:11
Baixa Definitiva
-
04/11/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:55
Baixa Definitiva
-
02/09/2024 12:54
INCONSISTENTE
-
21/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418795-59.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Neide Barbosa dos Santos II.
POSTO ISSO, em razão da adequação do acórdão ao posicionamento adotado no paradigma do STJ nos Temas 219 e 425, exauriu-se a pretensão do recorrente, pelo que declaro PREJUDICADO o presente interposto por Município de Campo Grande, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências. -
04/07/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:36
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 11:26
Prejudicado o recurso
-
02/07/2024 15:51
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/07/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 15:40
Juntada de Acórdão
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418795-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravado: Neide Barbosa dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
02/04/2024 12:13
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
02/04/2024 12:10
INCONSISTENTE
-
02/04/2024 12:04
INCONSISTENTE
-
12/03/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:53
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
-
08/03/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 17:12
Recurso especial admitido
-
08/03/2024 12:22
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1418795-59.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Recorrido: Neide Barbosa dos Santos Ao recorrido para apresentar resposta -
25/01/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418795-59.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Embargado: Neide Barbosa dos Santos EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - PRETENSÃO DE PENHORA ONLINE - SISBAJUD - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418795-59.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Embargado: Neide Barbosa dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418795-59.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Embargado: Neide Barbosa dos Santos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418795-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravado: Neide Barbosa dos Santos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE - DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PENHORA VIA SISBAJUD - INDEFERIMENTO QUE NÃO SE EXIGE O PRÉVIO ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A ALTERAÇÃO DA ORDEM PREFERENCIAL - DILIGÊNCIAS MÍNIMAS QUE DEVEM SER REALIZADAS PELO CREDOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Não se desconhece acerca da desnecessidade de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, todavia, a medida pleiteada deve ser analisada de acordo com as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, principalmente quando se trata de milhares de processos de execução fiscal.
II.
Com o indeferimento não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, até mesmo porque o exequente não se exime do seu dever de cooperação.
III.
Não se trata de medida excessiva, mas ponderada e racional, porquanto deveras empreender diligências que em sua maioria restarão inúteis é sinônimo de ineficiência.
Assim, considerando que pode o juiz, de acordo com as circunstâncias do caso concreto, alterar a ordem de preferência da penhora em dinheiro (art. 835, § 1°, do CPC), que, na hipótese, encontra-se plenamente justificável, tenho como consentâneo manter a responsabilidade ao exequente pela busca de outros bens para satisfação de seu crédito.
IV.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418795-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravado: Neide Barbosa dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418795-59.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: João Bahia de Holanda Sousa (OAB: 29080/MS) Agravado: Neide Barbosa dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801685-57.2023.8.12.0110
Baravelli &Amp; Neto LTDA (Center Modas)
Fernando Rodrigues Vieira
Advogado: Liliane Cristina Heck
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/01/2023 11:25
Processo nº 0801395-10.2021.8.12.0014
Jonilson Lopes da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Allan Vinicius da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2023 09:48
Processo nº 0002471-19.2018.8.12.0011
Chagas e Monteiro LTDA -ME
Michael Victor Vieira Goveia
Advogado: Fernanda Monteiro da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/09/2018 17:54
Processo nº 0802359-83.2020.8.12.0031
Amelia Acosta
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2021 17:03
Processo nº 0802359-83.2020.8.12.0031
Amelia Acosta
Banco Bradesco S/A
Advogado: Nogueira &Amp; Fernandes Advocacia e Associa...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2020 21:32