TJMS - 1600859-76.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 09:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 14:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/01/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/12/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600859-76.2019.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Reqte: J.
M.
D.
Advogado: Murilo Tosta Storti (OAB: 9480/MS) Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: M.
T.
S.
Advogado: Murilo Tosta Storti (OAB: 9480/MS) Interessado: R.
L.
G.
Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 219/224.
A credora foi intimada às f. 229/230, porém quedou-se inerte, conforme certidão de f. 235.
O ente devedor foi intimado à f. 232, manifestou sua anuência à f. 234.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora JANAÍNA MENDES DIAS, a MURILO TOSTA STORTI e a RODOLFO LUIZ GUERRA - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
29/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 10:31
Provimento por decisão monocrática
-
24/11/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/11/2023 13:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/11/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600859-76.2019.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Reqte: J.
M.
D.
Advogado: Murilo Tosta Storti (OAB: 9480/MS) Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Interessado: M.
T.
S.
Advogado: Murilo Tosta Storti (OAB: 9480/MS) Interessado: R.
L.
G.
Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206B/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 219/224, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600859-76.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
08/11/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 12:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 12:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/11/2023 12:21
Realizado Cálculo de Tributos
-
01/11/2023 12:21
Realizado Cálculo de Tributos
-
01/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 15:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 07:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 07:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/10/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600859-76.2019.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Reqte: J.
M.
D.
Advogado: Murilo Tosta Storti (OAB: 9480/MS) Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Fica intimado o advogado Murilo Tosta Stori para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar nos autos o seu CPF, a fim de que seja realizado no sistema o destaque de honorários contratuias deferido na decisão de f. 210. -
23/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600859-76.2019.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Reqte: J.
M.
D.
Advogado: Murilo Tosta Storti (OAB: 9480/MS) Advogado: Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) JANAÍNA MENDES DIAS acostou o contrato de honorários de f. 206, onde ficou estabelecido que deve ser pago aos seus advogados o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do seu crédito, a título de honorários contratuais.
Assim, atendidos os requisitos da Resolução 303/2019, do CNJ, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes aos advogados RODOLFO LUIS GUERRA e MURILO TOSTA STORI. À Coordenadoria de Cálculos e de Liquidação de Precatórios para às providências.
No mais, cadastre-se o nome do advogado RODOLFO LUIS GUERRA no sistema SAJ, conforme requerido à f. 204.
Intimem-se. Às providências. -
20/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 09:46
Provimento por decisão monocrática
-
17/10/2023 07:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 07:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 07:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 12:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 12:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 12:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 12:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600859-76.2019.8.12.0000 Comarca de Brasilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Reqte: J.
M.
D.
Advogado: Murilo Tosta Storti (OAB: 9480/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Procurador: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 193/198, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600859-76.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
27/09/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 02:45
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 12:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2021 04:26
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 08:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/10/2021 15:13
INCONSISTENTE
-
27/07/2021 14:59
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
27/07/2021 14:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/07/2021 19:18
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 12:57
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 04:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2020 04:32
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/04/2020 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2020 08:41
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2019 16:04
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
29/05/2019 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/05/2019 18:35
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 18:33
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 14:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/05/2019 17:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/05/2019 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2019 12:47
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2019 12:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2019 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2019 17:18
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2019 17:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
24/05/2019 11:26
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2019 11:26
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2019 11:26
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2019 11:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2019 11:26
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2019 11:26
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2019 11:26
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2019 11:26
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2019 11:26
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2019 11:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2019 11:25
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2019 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2019 10:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2019 10:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2019 10:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2019 10:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2019 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2019 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2019 10:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2019 10:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2019 10:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/05/2019 10:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2019 10:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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