TJMS - 0852030-97.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 13:34
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852030-97.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Bradescard S.A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelante: Ciro Leonardo de Lima Advogada: Cláudia Barbosa Moura (OAB: 20025/MS) Apelado: Via Varejo S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Ciro Leonardo de Lima Advogada: Cláudia Barbosa Moura (OAB: 20025/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128431/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C.
DANOS MORAIS - RECURSO DO BANCO - COMPRA REALIZADA ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO - NÃO COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DA MERCADORIA - ÔNUS DA PROVA DA PARTE REQUERIDA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - DANO MORAL EVIDENCIADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Na hipótese os requisitos da responsabilidade civil restam devidamente demonstrados, posto que o conteúdo fático-probatório encartado, não deixa qualquer margem de dúvidas de que a instituição financeira não cumpriu com o seu dever de comprovar o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito do autor, o que efetivamente era seu ônus exclusivo e obrigatório, também nos termos do artigo 373, inciso II do CPC.
Inexistem nos autos provas de compra de produto pelo autor através da utilização do cartão de crédito, o que seria facilmente comprovado através da nota fiscal e recibo de entrega do produto.
Assim, caracterizado o ato ilícito, presente o dever de indenizar os danos materiais e morais suportados pelo autor.
O valor fixado a título de danos morais não comporta redução.
Recurso conhecido e improvido APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - DANO MORAL - MAJORAÇÃO DO QUANTUM - ACOLHIMENTO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Verifica-se que o recurso interposto está suficientemente motivado, tendo a parte recorrente debatido as razões ventiladas pelo magistrado a quo.
Desse modo, afasta-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade.
Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso, bem como a força econômico-financeira dos ofensores e também do autor, a extensão dos danos causados e o caráter pedagógico da condenação, revela-se como mais justo e coerente a majoração dos danos morais para R$ 10.000,00 (dez mil reais), os quais são suficientes para recompensar o desconforto sofrido, sem caracterizar um prêmio indevido à vítima.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso de Ciro e negaram provimento ao apelo do Banco, nos termos do voto do Relator.. -
28/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/09/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852030-97.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Banco Bradescard S.A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelante: Ciro Leonardo de Lima Advogada: Cláudia Barbosa Moura (OAB: 20025/MS) Apelado: Via Varejo S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Ciro Leonardo de Lima Advogada: Cláudia Barbosa Moura (OAB: 20025/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128431/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:30
Conclusos para decisão
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26/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:30
Distribuído por sorteio
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26/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 18:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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