TJMS - 1418964-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 08:30
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 08:29
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2023 09:04
Recebidos os autos
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19/11/2023 09:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418964-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Selma Negreiros Mafessoni DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA PREENCHIDOS - NECESSIDADE COMPROVADA POR MÉDICOS ESPECIALISTAS - PERIGO DE DANO DEMONSTRADO - REALIZAÇÃO DA CIRURGIA COM BREVIDADE - SOLIDARIEDADE DOS ENTES PÚBLICOS EM RELAÇÃO AO ATENDIMENTO À SAÚDE DA POPULAÇÃO - TEMA 793 DO STF - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO ENTE RESPONSÁVEL - RESSARCIMENTO EM CASO DE DISPÊNDIO POR PARTE DAQUELE QUE NÃO É O RESPONSÁVEL DIRETO NOS TERMOS DAS REGRAS ADMINISTRATIVAS DE REPARTIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Preenchidos os requisitos necessários para a tutela de urgência, impositiva a reforma da decisão agravada que negou a liminar para realização do procedimento cirúrgico pretendido.
A gravidade da patologia que acomete a recorrente é inequívoca, assim como a imprescindibilidade do tratamento que lhe foi prescrito, conforme evidencia o parecer do médico que a acompanha.
Assim, não se mostra razoável fazê-la aguardar a realização do procedimento na fila das cirurgias eletivas do SISREG, indefinidamente, sem ao menos uma estimativa do prazo de espera.
No julgamento do RE n.º 855.178 ED, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 793), o Supremo Tribunal Federal reafirmou a solidariedade dos entes federados no atendimento das demandas de saúde pública, assentando que a parte interessada poderá demandar contra qualquer um deles, independentemente do que preveem a lei e as pactuações no âmbito do SUS sobre a respectiva atribuição.
Eventual direcionamento da atribuição de responsabilidade principal deve ser buscado em sede de cumprimento de sentença, em face do dever de ressarcimento ao ente que cumpre a obrigação no lugar do responsável, segundo as regras de repartição de competência do SUS.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
16/11/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 17:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
14/11/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418964-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Selma Negreiros Mafessoni DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/11/2023 17:25
Conclusos para decisão
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09/11/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418964-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Selma Negreiros Mafessoni DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Agravado: Município de Campo Grande Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, a fim de determinar que os requeridos forneçam à recorrente o procedimento cirúrgico dos joelhos, devendo agendar a cirurgia em no máximo 60 dias e realizá-la em prazo não superior a 120 dias a partir do agendamento, sob pena de sequestro do numerário suficiente para o cumprimento da decisão.
Oficie-se ao juiz da causa, com urgência, comunicando acerca desta decisão.
Intime-se a parte agravada para que responda o presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. -
28/09/2023 20:22
Confirmada a intimação eletrônica
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28/09/2023 20:08
Recebidos os autos
-
28/09/2023 20:08
Confirmada a intimação eletrônica
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28/09/2023 15:00
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 14:29
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 12:59
Juntada de Certidão
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27/09/2023 19:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 19:09
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 02:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/09/2023 02:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 02:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418964-46.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: Selma Negreiros Mafessoni DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Agravado: Município de Campo Grande Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/09/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:35
Conclusos para decisão
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26/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 14:35
Distribuído por sorteio
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26/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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