TJMS - 0819365-55.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanne Rezende da Rosa (OAB 12674/MS), Roberto Mendes da Silva (OAB 12513/MS), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS) Processo 0819365-55.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Raquel Mendes da Silva, Maxmiliano Gonçalves de Oliveira - Exectdo: Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação da r. sentença da página 162:...Vistos, etc...Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Cumprimento de sentença, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Outrossim, considerando que a parte executada realizou o pagamento e requereu a extinção do feito, tendo a parte exequente concordado com o valor depositado, demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor presente na conta única (R$ 4.276,16), com as devidas correções, em favor da parte exequente, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/03/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
18/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:51
Recebidos os autos
-
18/03/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:51
Julgado procedente o pedido
-
18/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
-
14/03/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 03:06
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 21:55
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:40
INCONSISTENTE
-
05/02/2024 14:39
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
05/02/2024 10:37
Processo Reativado
-
05/02/2024 10:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 17:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/12/2023 04:29
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanne Rezende da Rosa (OAB 12674/MS), Roberto Mendes da Silva (OAB 12513/MS) Processo 0819365-55.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Raquel Mendes da Silva, Maxmiliano Gonçalves de Oliveira - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos propostos por RAQUEL MENDES DA SILVA e MAXMILIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA em face de GOL LINHAS ÁEREAS S.A., para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor de cada requerente.
O valor da condenação, por ocasião do pagamento, deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação e de correção monetária pelo IGPM/FGV, desde o arbitramento, nos exatos termos da Súmula 362 do STJ.
Por fim, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, de acordo com o art. 487, I, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios ou custas processuais, por imposição expressa do art. 55, da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito para os fins do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
06/12/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
-
06/12/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:37
Homologada a Transação
-
05/12/2023 09:37
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:10
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 14:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
20/11/2023 10:50
Juntada de Petição de Réplica
-
25/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/10/2023 13:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/11/2023 02:45:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
24/10/2023 07:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:26
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2023.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanne Rezende da Rosa (OAB 12674/MS), Roberto Mendes da Silva (OAB 12513/MS) Processo 0819365-55.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Raquel Mendes da Silva, Maxmiliano Gonçalves de Oliveira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
25/09/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:41
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:11
INCONSISTENTE
-
12/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2023 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
04/09/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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