TJMS - 0801681-55.2021.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 14:30
Transitado em Julgado em #{data}
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26/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801681-55.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Rodrigo Rodrigues Del Pino Advogado: João Carlos Silveira (OAB: 19272/PR) Apelante: Francisco Dias de Souza Advogado: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB: 21299/MS) Apelado: Francisco Dias de Souza Advogado: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB: 21299/MS) Apelado: Rodrigo Rodrigues Del Pino Advogado: João Carlos Silveira (OAB: 19272/PR) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - CONTROVÉRSIA ACERCA DA RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE - ABALROAMENTO NA TRASEIRA - PRESUNÇÃO DE CULPA - DEVER DE MANTER DISTÂNCIA MÍNIMA DE SEGURANÇA - ART. 29, INC.
II DA LEI 9.503/97 - PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Nos termos dos arts. 29, inc.
II e art. 43, inc.
II da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), o condutor deverá guardar distância de segurança frontal, considerando a velocidade, as condições do local, do veículo e as condições climáticas e deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, obedecendo os limites da via.
Além disso, sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente.
Não há como se afastar a presunção de culpa do condutor da carreta, uma vez que, se tivesse mantido velocidade e distância condizente com todas as condições contidas no art. 29, inc.
II e art. 43, inc.
II do CTB, ainda que o condutor a sua frente - em iminente perigo - tivesse reduzido a velocidade e tentado retirar o seu veículo ao acostamento, teria sido possível frear e evitar o acidente, o que não ocorreu.
Diante da falta de comprovação de ofensa ou sofrimento exacerbado que teria extrapolado a esfera patrimonial, impõe-se o não reconhecimento da existência de danos morais.
Recursos conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
25/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/01/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801681-55.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Rodrigo Rodrigues Del Pino Advogado: João Carlos Silveira (OAB: 19272/PR) Apelante: Francisco Dias de Souza Advogado: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB: 21299/MS) Apelado: Francisco Dias de Souza Advogado: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB: 21299/MS) Apelado: Rodrigo Rodrigues Del Pino Advogado: João Carlos Silveira (OAB: 19272/PR) Julgamento Virtual Iniciado -
22/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 15:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/01/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:18
INCONSISTENTE
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801681-55.2021.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Rodrigo Rodrigues Del Pino Advogado: João Carlos Silveira (OAB: 19272/PR) Apelante: Francisco Dias de Souza Advogado: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB: 21299/MS) Apelado: Francisco Dias de Souza Advogado: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB: 21299/MS) Apelado: Rodrigo Rodrigues Del Pino Advogado: João Carlos Silveira (OAB: 19272/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/09/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:30
Conclusos para decisão
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26/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:30
Distribuído por sorteio
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26/09/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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