TJMS - 0360503-23.2008.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 21:02
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 11:24
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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24/04/2025 11:23
Baixa Definitiva
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24/04/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:45
Recebidos os autos
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20/06/2024 13:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/06/2024 23:25
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicação
-
11/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 17:42
Publicação
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10/06/2024 14:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/06/2024 14:39
Recurso Especial
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06/06/2024 11:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2024 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/06/2024 09:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/05/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:01
Publicação
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17/05/2024 00:01
Publicação
-
16/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2024 14:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2024 14:36
Expedição de "tipo de documento".
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16/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0360503-23.2008.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Florentino Alarcon DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Embargado: Newton Gutierrez do Amaral Advogado: Roberto da Silva (OAB: 5883/MS) Embargada: Edina de Campos Amaral Advogado: Roberto da Silva (OAB: 5883/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese. 3.
Mesmo os chamados Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido. 4.
Nessa esteira, não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0360503-23.2008.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Florentino Alarcon DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Embargado: Newton Gutierrez do Amaral Advogado: Roberto da Silva (OAB: 5883/MS) Embargada: Edina de Campos Amaral Advogado: Roberto da Silva (OAB: 5883/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0360503-23.2008.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Florentino Alarcon DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Embargado: Newton Gutierrez do Amaral Advogado: Roberto da Silva (OAB: 5883/MS) Embargada: Edina de Campos Amaral Advogado: Roberto da Silva (OAB: 5883/MS) Intime-se os embargados para, no prazo de cinco dias, se manifestarem a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0360503-23.2008.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Florentino Alarcon DPGE - 2ª Inst.: Jane Ines Dietrich (OAB: 7187/MS) Embargado: Newton Gutierrez do Amaral Advogado: Roberto da Silva (OAB: 5883/MS) Embargada: Edina de Campos Amaral Advogado: Roberto da Silva (OAB: 5883/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0360503-23.2008.8.12.0001 (001.08.360503-8) Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Florentino Alarcon DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Apelado: Newton Gutierrez do Amaral Advogado: Roberto da Silva (OAB: 5883/MS) Apelada: Edina de Campos Amaral Advogado: Roberto da Silva (OAB: 5883/MS) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ART. 550, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, E ARTIGOS 1.238, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 2.029, DO CÓDIGO CIVIL/2002) - REQUISITO TEMPORAL NÃO ALCANÇADO - AJUIZAMENTO DE AÇÃO REIVINDICATÓRIA PELOS REQUERIDOS - INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA - RETROATIVIDADE DOS EFEITOS DA CITAÇÃO À PROPOSITURA DA AÇÃO - SENTENÇA DE MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento do requisito temporal necessário para o reconhecimento da prescrição aquisitiva em favor do autor . 2.
Levando-se em consideração a regra de transição específica do art. 2.029, do Código Civil de 2002, "Até dois anos após a entrada em vigor deste Código, os prazos estabelecidos no parágrafo único do art. 1.238 e no parágrafo único do art. 1.242 serão acrescidos de dois anos, qualquer que seja o tempo transcorrido na vigência do anterior, Lei n. 3.071, de 1º de janeiro de 1916 "; desse modo, teria o autor que comprovar o prazo de 12 anos de posse mansa e pacífica sobre o imóvel descrito nos autos. 3.
Conforme previa o art. 219, §1º, do CPC/1973, vigente à época dos fatos, a citação interrompe a prescrição, retroagindo os efeitos da citação à data da propositura da demanda. 4.
Ocorre o efeito interruptivo previsto no art. 219, §1º, do CPC/1973, quando não há qualquer demonstração de que os autores da Ação Reivindicatória ajuizada pelos requeridos da Ação de Usucapião foram desidiosos para promover a citação do usucapiente; assim, se a ação de Usucapião foi proposta antes de completados os 12 anos necessários para a aquisição da prescrição aquisitiva, o pedido é improcedente. 5.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0360503-23.2008.8.12.0001 (001.08.360503-8) Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Florentino Alarcon DPGE - 1ª Inst.: Pedro de Luna Souza Leite (OAB: 170772/RJ) Apelado: Newton Gutierrez do Amaral Advogado: Roberto da Silva (OAB: 5883/MS) Apelada: Edina de Campos Amaral Advogado: Roberto da Silva (OAB: 5883/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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