TJMS - 0852470-93.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 15:42
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852470-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Energisa- Sul Sudeste Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Camila Gonzaga Pereira Netto (OAB: 274272/SP) Apelado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Regiane Leme de Barros (OAB: 266488/SP) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA - RESSARCIMENTO DE DANOS A APARELHOS ELETRO/ELETRÔNICOS - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO DEMONSTRA DE FORMA SUFICIENTE - PROVAS PRODUZIDAS DE FORMA UNILATERAL E INCONCLUSIVAS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Não há que se falar em dever de indenizar quando inexiste nos autos prova convincente acerca da falha na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica que possa ter levado à danificação de aparelhos eletro/eletrônicos segurados.
E, ausente o nexo de causalidade, afastada a responsabilidade civil da requerida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/10/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 08:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:49
Inclusão em Pauta
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05/10/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 08:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852470-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Energisa- Sul Sudeste Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogado: Camila Gonzaga Pereira Netto (OAB: 274272/SP) Apelado: Sompo Seguros S.A.
Advogado: Regiane Leme de Barros (OAB: 266488/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/09/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 08:10
Conclusos para decisão
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27/09/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 08:10
Distribuído por sorteio
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27/09/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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