TJMS - 0803090-03.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 11:05
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
17/01/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:01
Publicação
-
16/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 18:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/11/2024 15:09
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/08/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/08/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicação
-
20/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:36
Publicação
-
19/08/2024 15:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/08/2024 15:58
Recurso Especial
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14/08/2024 07:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/08/2024 13:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/07/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:01
Publicação
-
26/07/2024 00:01
Publicação
-
25/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 08:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/07/2024 08:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/07/2024 08:17
Expedição de "tipo de documento".
-
25/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803090-03.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Humberto Silveira Paré Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃODECOBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA -SEGURODEVIDA EM GRUPO - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - OBRIGAÇÃO DAESTIPULANTEEM CIENTIFICAR OS SEGURADOS ACERCA DAS CLÁUSULAS LIMITATIVAS (TEMA 1112/STJ) - INVALIDEZ PARCIAL PORDOENÇAOCUPACIONALNÃO EQUIPARÁVEL A ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS SECURITÁRIOS - AUSÊNCIA DE COBERTURA - PREQUESTIONAMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Em relação ao dever de informação na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n.º 1.874.811/SC (Tema 1112), sedimentou o entendimento que cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre.
Para fins securitários, a doença ocupacional não se equipara a acidente de trabalho, devendo ser observado os termos da apólice, pois a seguradora somente tem o dever de indenizar nos casos em que ocorra os riscos previamente contratados e nos limites das garantias mencionadas no contrato.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803090-03.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Humberto Silveira Paré Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
16/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803090-03.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Humberto Silveira Paré Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Apelado: Zurich Minas Brasil Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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