TJMS - 0823358-94.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
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01/04/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 14:27
INCONSISTENTE
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01/04/2024 00:28
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/03/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 12:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/01/2024 13:54
Conclusos para decisão
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25/01/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:37
INCONSISTENTE
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823358-94.2013.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Marcelo Alfredo Salum Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Embargante: Tânia Gisela Biberg Salum Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Embargado: Campo Grande Comércio e Administração Ltda.
Advogado: Fábio Adair Grance Martins (OAB: 13189/MS) Advogado: Maria Fernanda Silva Leite (OAB: 17800/MS) Embargado: Crysler Group do Brasil Comércio de Veículos Ltda Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17213A/MS) Intime-se os embargados para, no prazo de cinco dias, se manifestarem a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
14/12/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 11:41
Conclusos para decisão
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13/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823358-94.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Marcelo Alfredo Salum Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Embargante: Tânia Gisela Biberg Salum Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Embargado: Campo Grande Comércio e Administração Ltda.
Advogado: Fábio Adair Grance Martins (OAB: 13189/MS) Advogado: Maria Fernanda Silva Leite (OAB: 17800/MS) Embargado: Crysler Group do Brasil Comércio de Veículos Ltda Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17213A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823358-94.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Marcelo Alfredo Salum Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Apelante: Tânia Gisela Biberg Salum Advogado: Gustavo Passarelli da Silva (OAB: 7602/MS) Apelado: Campo Grande Comércio e Administração Ltda.
Advogado: Fábio Adair Grance Martins (OAB: 13189/MS) Advogado: Maria Fernanda Silva Leite (OAB: 17800/MS) Apelado: Crysler Group do Brasil Comércio de Veículos Ltda Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 17213A/MS) Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado à f. 581-582 o levantamento dos valores incontroversos, qual sejam, R$ 20.664,25 (vinte mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) quanto à condenação principal, e R$ 2.066,43 (dois mil e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos) a título de honorários sucumbenciais, além da atualização decorrente da manutenção do quantum na subconta judicial, nos termos do que consta nas guias respectivas (f. 572-574).
Após a concretização do levantamento autorizado na presente decisão, voltem-me conclusos os autos, para julgamento presencial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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