TJMS - 0837755-12.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 21:20
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 17:24
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 14:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/01/2024 16:53
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 15:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 15:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/11/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 11:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 21:59
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
28/09/2023 21:45
Recebidos os autos
-
28/09/2023 21:45
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Jeracina Clotildes Caetano, Florisbelo Caetano, Maria Aparecida Caetano, Maria Jose, Ilda Caetano Melo, Adão Caetano, Maria José Caetano, Adailton Caetano, Ilza Caetano Melo Processo 0837755-12.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Adailton Caetano, Adão Caetano, Ilda Caetano Melo, Ilza Caetano Melo, Jeracina Clotildes Caetano, Maria Aparecida Caetano, Maria Jose, Maria José Caetano - Inventariado: Florisbelo Caetano - Trata-se de ação de inventário pelo rito de arrolamento sumário dos bens deixados pelo de cujus Florisbelo Caetano, Espólio, requerido por Jeracina Clotildes Caetano, Maria Aparecida Caetano, Maria Jose, Ilda Caetano Melo, Adão Caetano, Maria José Caetano, Adailton Caetano, Espólio e Ilza Caetano Melo e que deve seguir o procedimento previsto no artigo 659 e seguintes do Código de Processo Civil.
Adailton Caetano foi nomeado inventariante às fls. 94-95.
Estabelece o art. 659, "caput", do CPC, que "a partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663".
As certidões negativas do espólio foram apresentada.
Quanto ao ITCMD, se não foi recolhido, deve-se observar o Tema Repetitivo 1074 STJ: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
No presente caso, todos os herdeiros do "de cujus" são capazes, estão devidamente representados nestes autos e concordam com o plano de partilha apresentado pelo(a) inventariante.
Ademais, foi especificado a que título cada um dos herdeiros receberá a herança, sendo arrolados e valorados todos os bens do espólio.
Diante disso, é possível homologação de plano da partilha por este juízo.
Posto isso, homologo a partilha apresentada pela inventariante, nos termos da petição inicial.
Com o trânsito em julgado, lavre-se o formal de partilha, expeçam-se os respectivos alvarás.
Sem custas, pela justiça gratuita.
Intime-se a Fazenda Pública.
Publique-se, registre-se, intime-se e, oportunamente, arquivem-se. -
27/09/2023 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 21:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 21:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/09/2023 21:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:39
Homologada a Transação
-
30/08/2023 23:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 13:38
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 16:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/07/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 13:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:02
Decisão ou Despacho
-
11/07/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 13:46
INCONSISTENTE
-
10/07/2023 17:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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