TJMS - 1419010-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 14:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/02/2024 08:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/02/2024 08:40
Transitado em Julgado em #{data}
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29/01/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/01/2024 10:05
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 12:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/01/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419010-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: J.
C. de A.
A.
Advogado: Rafael Cândia José (OAB: 23215/MS) Agravado: C.
A. dos S.
A.
Advogado: Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB: 21628/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - MATÉRIA NÃO RESOLVIDA NA DECISÃO AGRAVADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - MÉRITO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - ART. 300, DO CPC - PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO E PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO.
A alegação de inépcia da petição inicial não foi objeto da decisão agravada, não cabendo a análise pelo juízo ad quem, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.
Consoante dispõe o artigo 300, do CPC/2015, A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Somente é cabível a redução da verba alimentar quando evidente que o alimentante sofreu alteração na sua situação econômica e não tem condições de suportar o quantum outrora fixado, situação essa inocorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, conheceram em parte o recurso e, na parte conhecida, deram-lhe provimento, com o parecer, nos termos do voto do Relator -
25/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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24/01/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:48
Inclusão em Pauta
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11/12/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/12/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/12/2023 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/12/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/12/2023 15:05
Recebidos os autos
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02/12/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/12/2023 15:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/10/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 09:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/10/2023 21:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/10/2023 21:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/10/2023 21:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 21:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 21:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2023 21:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/10/2023 21:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/10/2023 21:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/10/2023 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/09/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419010-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: J.
C. de A.
A.
Advogado: Rafael Cândia José (OAB: 23215/MS) Agravado: C.
A. dos S.
A.
Advogado: Estevam Brandão Viegas de Freitas (OAB: 21628/MS) Ante o exposto, recebo o presente agravo em ambos os efeitos, suspendendo os efeitos da decisão agravada.
Comunique-se ao juiz da causa.
Intime-se o agravado para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder ao recurso (CPC, art. 1.019, inciso II).
Após, dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
P.I. -
28/09/2023 12:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 01:47
INCONSISTENTE
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2023 18:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 16:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/09/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2023 13:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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27/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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