TJMS - 0801766-49.2022.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801766-49.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Manoel Aguilera Munhoz Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Manoel Aguilera Munhoz Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Interessado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO DE VALORES NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Demonstrada a existência do desconto indevido na conta da parte autora, é certo o dever de restituição, que deve ocorrer na forma simples, eis que a jurisprudência desta Corte Estadual é uníssona no sentido de que a devolução em dobro somente é cabível se comprovada expressa má-fé por parte da instituição.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula n.º 54, do STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801766-49.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Manoel Aguilera Munhoz Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Manoel Aguilera Munhoz Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Interessado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 20:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/11/2023 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 18:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/09/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:56
INCONSISTENTE
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801766-49.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Manoel Aguilera Munhoz Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Apelante: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Manoel Aguilera Munhoz Advogado: Antônio Carlos Jorge Leite (OAB: 3045/MS) Interessado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 09:00
Conclusos para decisão
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27/09/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:00
Distribuído por sorteio
-
27/09/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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