TJMS - 0800565-47.2021.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/12/2023 01:20
Recebidos os autos
-
17/12/2023 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
17/12/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800565-47.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Recorrente: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Apelante: Kaléu Leite de Freitas Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES - ILEGITIMIDADE RECURSAL - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO DO FGTS - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AFASTADA - EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM RAZÃO DA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - CONDENAÇÃO DO EXECUTADO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - NÃO CABIMENTO - NECESSIDADE DE SE APURAR O VALOR DEVIDO ANTES DO PAGAMENTO E AUSENTE CARÁTER CONTENCIOSO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - "A jurisprudência do STJ é tranquila no sentido de que, apesar de os honorários advocatícios constituírem direito autônomo do advogado, não se exclui da parte a legitimidade concorrente para discuti-los, ante a ratio essendi do art. 23 da Lei nº 8.906/94" (AgInt nos EDcl no REsp 1869247/MS, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 25/05/2020, DJe 28/05/2020).
Preliminar de ilegitimidade recursal rejeitada.
II - Considerando que no caso em apreço o FGTS se trata de indenização relativa aos períodos das contratações declaradas nulas, não incide contribuição previdenciária porque não integra o conceito de remuneração, ou seja, o FGTS não se destina a retribuir o trabalho por ter caráter indenizatório.
III - Dispõe o art. 85, § 7º, do CPC/15, que: "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
Considerando que não havia como o executado cumprir o julgado voluntariamente em razão da iliquidez da sentença, de modo que não há razão para fixar honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública em Cumprimento de Sentença no âmbito do qual se fazia necessária a realização de cálculos para apurar o valor devido, e, após apresentação, houve concordância, atraindo a aplicação do art. 85, § 7º, do CPC/15.
IV - Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 17:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/11/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/09/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica
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29/09/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800565-47.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Recorrente: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Jardim Apelante: Kaléu Leite de Freitas Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/09/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:07
Distribuído por prevenção
-
27/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2021 08:37
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 08:37
Arquivado Definitivamente
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21/09/2021 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
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28/07/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 22:29
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 14:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/07/2021 14:20
Recebidos os autos
-
21/07/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2021 12:01
Ato ordinatório praticado
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21/07/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2021 00:28
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2021 15:46
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 14:41
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 14:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/07/2021 11:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/07/2021 10:40
Confirmada a intimação eletrônica
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02/07/2021 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2021 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 03:03
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 01:31
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 01:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/07/2021 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 11:09
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 11:09
Distribuído por sorteio
-
01/07/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
19/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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