TJMS - 0800700-04.2018.8.12.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 07:50
Transitado em Julgado em #{data}
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09/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800700-04.2018.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Eldorado Apelante: Município de Eldorado Proc.
Município: Flávio de Araujo (OAB: 14676/MS) Proc.
Município: Diego Oro (OAB: 14244/MS) Apelado: Jose Miranda Sobrinho Advogado: Ronyeber Azevedo Dias (OAB: 25366/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - ABALROAMENTO DE AMBULÂNCIA QUE CAUSOU A MORTE DE SERVIDOR MUNICIPAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo recurso voluntário da parte detentora da prerrogativa normativa, resta afastada a hipótese de reexame necessário.
Nos termos do art. 37, § 6º, da CF é objetiva a responsabilidade civil do Poder Público por ato de seus agentes no exercício da função, fundamentada na teoria do risco administrativo Nesse caso, a responsabilidade do Estado somente pode ser elidida na hipótese de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior ou fato de terceiro, situações essas que têm o condão de romper o nexo causal entre a sua conduta e os prejuízos decorrentes, e podem afastar, por conseguinte, o dever de indenizar.
In casu, restando configurado o nexo de causalidade entre o fato lesivo (acidente de trânsito) e o dano (morte), bem como a ausência de qualquer excludente, é inarredável a manutenção da sentença que condenou o Município demandado ao pagamento de danos materiais e morais.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 09:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/11/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800700-04.2018.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Eldorado Apelante: Município de Eldorado Proc.
Município: Flávio de Araujo (OAB: 14676/MS) Proc.
Município: Diego Oro (OAB: 14244/MS) Apelado: Jose Miranda Sobrinho Advogado: Ronyeber Azevedo Dias (OAB: 25366/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/09/2023 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 00:27
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800700-04.2018.8.12.0033 Comarca de Eldorado - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Eldorado Apelante: Município de Eldorado Proc.
Município: Flávio de Araujo (OAB: 14676/MS) Proc.
Município: Diego Oro (OAB: 14244/MS) Apelado: Jose Miranda Sobrinho Advogado: Ronyeber Azevedo Dias (OAB: 25366/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/09/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:11
Conclusos para decisão
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27/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:11
Distribuído por sorteio
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27/09/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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