TJMS - 0802105-63.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2023 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/10/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 01:02
Recebidos os autos
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09/10/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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09/10/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802105-63.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Apelada: Gleici Fernanda Miranda Machado Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado, (OAB: 26788/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZAÇÃO FÉRIAS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSOR - NULIDADE DOS CONTRATOS - AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE E TEMPORALIDADE - RE Nº 1.066.677 (TEMA 551) - PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS PELO PERÍODO TRABALHADO - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDOS.
Segundo a tese firmada pelo STF no julgamento do RE nº 1.066.677 - Tema 511, "Servidorestemporáriosnão fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradasrenovaçõese/ou prorrogações".
Diante disso, extrapolados os requisitos da excepcionalidade e da temporalidade na contratação temporária, impõe-se a condenação da Fazenda Pública Estadual ao pagamento dos valores devidos a título de férias proporcionais, observando-se o prazo quinquenal desde o ajuizamento da ação.
Remessa necessária e recurso voluntário não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento à remessa necessária e ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802105-63.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Apelada: Gleici Fernanda Miranda Machado Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado, (OAB: 26788/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/09/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 17:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 08:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/09/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 01:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/09/2023 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802105-63.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Norton Riffel Camatte (OAB: 7128/MS) Apelada: Gleici Fernanda Miranda Machado Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado, (OAB: 26788/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/09/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 10:06
Conclusos para decisão
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27/09/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 10:06
Distribuído por sorteio
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27/09/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 18:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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