TJMS - 0800381-52.2020.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/04/2025 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/04/2025 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/04/2025 12:29
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 12:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2025 12:29
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 12:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2025 03:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 07:21
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 17:50
Publicação
-
07/04/2025 14:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 14:39
Recurso prejudicado
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04/04/2025 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/04/2025 02:19
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 07:50
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
14/03/2025 14:08
Recebidos os autos
-
12/06/2024 23:15
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/06/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/06/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:01
Publicação
-
06/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 18:31
Publicação
-
05/06/2024 15:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/06/2024 15:30
Recurso Especial
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04/06/2024 11:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/05/2024 00:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/05/2024 00:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/05/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicação
-
28/05/2024 00:01
Publicação
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27/05/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 11:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/05/2024 11:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/05/2024 11:19
Expedição de "tipo de documento".
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27/05/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800381-52.2020.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Sueli Pinto da Silva DPGE - 1ª Inst.: Janaína de Araújo Santana (OAB: 2876/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME DA MATÉRIA - VIOLAÇÃO AO TEMA 1002, DO STF - VERIFICADO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA CONTRA O ESTADO - VERBA HONORÁRIA QUE DEVE SER ARBITRADA DE FORMA EQUITATIVA - ARTIGO 85, § 8°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
I- Exerço o juízo de retratação, pois o julgamento do Tema 1002, pelo Supremo Tribunal Federal, reconheceu o direito de a Defensoria Pública receber honorários advocatícios de sucumbência contra qualquer ente público, inclusive aquele ao qual a instituição está vinculada.
II- Diante da impossibilidade de estimar o proveito econômico da parte, visto que a propositura de ação de obrigação de fazer importou em amparo de um direito fundamental, por expressa previsão legal (artigo 85, § 8º, do NCPC), os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa do juiz. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800381-52.2020.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sueli Pinto da Silva DPGE - 1ª Inst.: Janaína de Araújo Santana (OAB: 2876/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 31726/PR) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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