TJMS - 0820703-64.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 11:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0820703-64.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - Intimação das partes da Sentença retro: "Homologo o acordo entabulado entre as partes (f. 50-53), para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil/2015.
Contudo, reduzo, de ofício, a cláusula penal pactuda para o patamar de 10% (dez por cento).
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a respectiva baixa compete ao credor.
P.R.I.
Arquivem-se." -
10/07/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 20:40
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 20:40
Homologada a Transação
-
03/07/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:11
Juntada de Mandado
-
26/06/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 05:13
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
-
10/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 05:22
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
-
24/04/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 18:53
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 14:49
Processo Reativado
-
07/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:49
INCONSISTENTE
-
07/03/2024 14:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/12/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 14:41
Transitado em Julgado em #{data}
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07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS), Graciliano Martins Processo 0820703-64.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Schula e Pereira Ltda - Réu: Graciliano Martins - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Homologo o acordo entabulado entre as partes (f. 22-27), para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil/2015.
Contudo, reduzo, de ofício, a cláusula penal pactuda para o patamar de 10% (dez por cento).
Oficiem-se aos órgãos de restrição ao crédito para proceder a baixa do nome do executado com relação a estes autos, caso o nome tenha sido incluído via Serasajud.
Caso não tenha havido negativação por ordem deste Juízo, a respectiva baixa compete ao credor.
P.R.I.
Arquivem-se. ". -
06/12/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
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06/12/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:56
Homologada a Transação
-
04/12/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:43
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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02/11/2023 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/10/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0820703-64.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Schula e Pereira Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
29/09/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
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29/09/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 07:50
Expedição de Carta.
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27/09/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 13:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2023 03:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Ce.
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31/08/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2023.
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30/08/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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