TJMS - 1420394-67.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 16:12
Baixa Definitiva
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24/07/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 07:35
Expedição de Ofício.
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24/07/2023 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420394-67.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Agravado: Ewerton Alex de Oliveira EMENTA - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL RESTRITO DO ART. 1.015 DO CPC/15 - NÃO CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO QUE DETERMINA A EMENDA DA INICIAL - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não havendo nenhum fato novo que importe na mudança de convencimento das razões expostas pelo Relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/06/2023 08:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/06/2023 15:10
Conclusos para decisão
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19/06/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420394-67.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Agravado: Ewerton Alex de Oliveira
Vistos.
Considerando-se o retorno do AR pelo motivo "AUSENTE" (f. 13), intime-se o agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se requerendo o que entender de direito e, se for o caso, informar outro endereço do agravado, a fim de possibilitar o cumprimento do ato de intimação.
Intime-se.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. -
02/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 13:51
Conclusos para decisão
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01/06/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/05/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420394-67.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Agravado: Ewerton Alex de Oliveira
Vistos.
Por determinação do § 2º do art. 1.021 do vigente CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no art.219, caput, do CPC/15.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 01:03
INCONSISTENTE
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1420394-67.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Agravado: Ewerton Alex de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/04/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:04
Conclusos para decisão
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26/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420394-67.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Banco Votorantim S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Embargado: Ewerton Alex de Oliveira Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por Banco Votorantim S.A. e os acolho para, corrigindo o erro verificado, fazer constar na decisão de f. 43-49 dos autos n. 1420394-67.2022.8.12.0000, a substituição da nomenclatura de BANCO VOLKSWAGEN S.A. para "BANCO VOTORANTIM S.A.". À Secretaria, para fins de regularização processual, promova-se a alteração no Termo de Distribuição de f. 4 (autos n. 1420394-67.2022.8.12.0000/50000) e 34 (autos n. 1420394-67.2022.8.12.0000).
Intime-se. -
12/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420394-67.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Banco Volkswagen S.A.
Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 11654/MS) Agravado: Ewerton Alex de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
10/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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