TJMS - 0800402-48.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:25
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:34
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 09:16
Juntada de Certidão
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09/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 07:01
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 13:24
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 13:10
INCONSISTENTE
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30/07/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800402-48.2022.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Proc.
Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) Recorrido: Darlene Paes Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) POSTO ISSO, indefiro o efeito suspensivo requerido e, com com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por MUNICÍPIO DE CORUMBÁ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:10
Publicado #{ato_publicado} em 18/03/2024.
-
15/03/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 16:52
Recurso Especial não admitido
-
19/02/2024 09:27
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/02/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/01/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800402-48.2022.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Corumbá Proc.
Município: Diana Carolina Martins Rosa Dayrell (OAB: 10461/MS) Proc.
Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) Recorrido: Darlene Paes Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/01/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/01/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800402-48.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Município de Corumbá Proc.
Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) Embargada: Darlene Paes Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - MATÉRIA DEVIDAMENTE CONSIGNADO NO ACÓRDÃO EMBARGADO - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800402-48.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Município de Corumbá Proc.
Município: Marcelo de Barros Ribeiro Dantas (OAB: 4092B/MS) Embargada: Darlene Paes Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800402-48.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Darlene Paes Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Município de Corumbá Proc.
Município: Natália Romero Gonçalves Dias Santos (OAB: 9316/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO FÉRIAS PROPORCIONAIS - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSOR - NULIDADE DOS CONTRATOS - AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE E TEMPORALIDADE - RE Nº 1.066.677 (TEMA 551) - PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS PELO PERÍODO TRABALHADO - MULTA LITIGÂNCIA MÁ-FÉ - NÃO DEVIDA - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDOS.
Segundo a tese firmada pelo STF no julgamento do RE nº 1.066.677 - Tema 511, "Servidorestemporáriosnão fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradasrenovaçõese/ou prorrogações".
Diante disso, extrapolados os requisitos da excepcionalidade e da temporalidade na contratação temporária, impõe-se a condenação da Fazenda Pública Estadual ao pagamento dos valores devidos a título de férias proporcionais, observando-se o prazo quinquenal desde o ajuizamento da ação.
Remessa necessária e recurso voluntário providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento à remessa necessária e ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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