TJMS - 0802073-89.2020.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802073-89.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Apelada: Maria Eva Correa Duarte Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogada: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO E DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR NÃO COMPROVADOS - DESCONTOS INDEVIDOS - RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS NA FORMA SIMPLES - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O banco não demonstrou contratação válida entre as partes e que os respectivos valores tivessem sido repassados à mutuária, motivo pelo qual se tornam ilegais os descontos realizados sem a contraprestação devida.
II - A restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário deverá ser feita na forma simples, por inexistência de comprovação de má-fé na conduta do agente financeiro.
III - Evidenciada a falha da prestação de serviço da instituição bancária, que agiu com negligência ao descontar parcelas oriundas de empréstimo não contratado pela autora, suprimindo-lhe verba mensal substancial de seu benefício previdenciário, fica configurado o dever de indenizá-la por danos morais.
Levando em conta os parâmetros e as peculiaridades do caso concreto, considera-se satisfatório o quantum arbitrado pelo juízo a quo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 18:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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06/10/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802073-89.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Apelada: Maria Eva Correa Duarte Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogada: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 23:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/10/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:21
INCONSISTENTE
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802073-89.2020.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Apelada: Maria Eva Correa Duarte Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogada: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:00
Conclusos para decisão
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02/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:00
Distribuído por sorteio
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02/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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