TJMS - 0801165-27.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 15:38
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 15:38
Homologada a Transação
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05/12/2023 14:01
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
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27/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 17:18
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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20/11/2023 16:56
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Griza Favilla (OAB 14132/MS) Processo 0801165-27.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Segovia & Andrez Ltda - Me - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
28/09/2023 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023.
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28/09/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 07:38
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 17:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 01:20:00, Juizado Especial Adjunto.
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18/09/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2023 20:14
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2023.
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06/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:15
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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10/07/2023 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2023.
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22/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 10:15
Expedição de Carta.
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02/06/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 16:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 09/08/2023 04:15:00, Juizado Especial Adjunto.
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25/05/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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