TJMS - 0818840-10.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/03/2025 01:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 19:08
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 03:06
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 10:51
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS), João Victor Rodrigues do Valle (OAB 19034/MS) Processo 0818840-10.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Norma Sueli Gonçalves - Intimação do despacho de p. 245: "[...] 1. À vista das argumentações já expostas e documentos já juntados especifiquem as partes as provas que efetivamente ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e indeferimento, e sendo o caso e em não havendo outras provas digam quanto ao julgamento imediato da lide." -
12/02/2025 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 17:17
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 20:38
Recebidos os autos
-
07/02/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
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30/10/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS), João Victor Rodrigues do Valle (OAB 19034/MS) Processo 0818840-10.2022.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Norma Sueli Gonçalves - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos Embargos à Execução. -
29/10/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 03:20
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/08/2024 18:43
Evolução da Classe Processual
-
23/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 11:42
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2024 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/02/2024 09:27
Processo Reativado
-
10/11/2023 10:51
Juntada de Petição de tipo
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26/10/2023 11:51
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 11:50
Transitado em Julgado em data
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09/10/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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07/10/2023 02:26
Expedição de tipo de documento.
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28/09/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB 17708/MS), Kelly Luiza Ferreira do Valle (OAB 13676/MS), João Victor Rodrigues do Valle (OAB 19034/MS) Processo 0818840-10.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Norma Sueli Gonçalves - SENTENÇA: " Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 03/08/2017 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por NORMA SUELI GONÇALVES em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: 1) Condenar o réu à implementação e ao pagamento retroativos das diferenças salariais referentes ao quarto adicional por tempo de serviço de mais 5%, totalizando 20% a partir de 05/01/2018, até a efetiva implantação na folha de pagamento da parte autora, descontados os valores eventualmente pagos pelo requerido, incluindo 13º sallário e férias; e, por fim, 2) Condenar o requerido à implementação e ao pagamento das diferenças dos vencimentos-base da promoção horizontal para classe F a partir de 08/01/2022, até a data da efetiva implementação na folha de pagamento da parte autora, já excluindo os pagamentos retroativos caso tenham sido pagos, devendo observar o percentual previsto ao cargo da autora.
Os valores decorrentes dos itens acima devem ser acrescidos de correção monetária pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento seria devido à parte autora (Súmula n. 43 do STJ) e os juros de mora incidiriam na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, aplicando-se os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), entretanto, como se vê, o ato citatório foi posterior a EC nº 113/2021, razão pela qual descabe a aplicação dos juros.
Logo, o montante deverá ser corrigido pelo índice IPCA-E a contar da data em que cada pagamento seria devido à parte autora, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado...Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Norma Sueli Gonçalves em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixca e arquivo do feito.
Diligências legais. -
27/09/2023 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/09/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 11:08
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 11:08
Expedição de tipo de documento.
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27/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 19:22
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 19:22
Homologada a Transação
-
04/09/2023 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 16:34
Remetidos os Autos para destino.
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11/05/2023 19:14
Recebidos os autos
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11/05/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 14:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/12/2022 03:33
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 10:05
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 09:29
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2022 12:18
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2022 11:52
Expedição de tipo de documento.
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17/11/2022 14:21
de Conciliação
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17/11/2022 08:37
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2022 09:23
Juntada de Petição de tipo
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22/08/2022 03:15
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 02:23
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2022 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/08/2022 18:14
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 16:15
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2022 16:09
de Instrução e Julgamento
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05/08/2022 19:07
Recebidos os autos
-
05/08/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 11:31
Expedição de tipo de documento.
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03/08/2022 11:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/08/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 09:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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