TJMS - 0825472-40.2012.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 16:25
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825472-40.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Amapil Táxi Aéreo Ltda.
Advogado: Nunila Romero Saravy (OAB: 15975/MS) Advogado: Rachel Carolina de Arruda Machado (OAB: 16274/MS) Advogado: Sullivan Vareiro Braulio (OAB: 13126/MS) Embargado: Costa Rica - Serviços Técnicos Ltda.
Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS) Advogado: Juliano Mateus Dalla Corte (OAB: 10775/MS) Advogado: Custódio Godoeng Costa (OAB: 6775/MS) Advogada: Janaína Marfisa Melo Godoeng Costa Trannin (OAB: 12207/MS) Advogado: Lincoln Cézar Melo Godoeng Costa (OAB: 9923/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/01/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/01/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 06:25
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/12/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:20
INCONSISTENTE
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07/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825472-40.2012.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Amapil Táxi Aéreo Ltda.
Advogado: Nunila Romero Saravy (OAB: 15975/MS) Advogado: Rachel Carolina de Arruda Machado (OAB: 16274/MS) Advogado: Sullivan Vareiro Braulio (OAB: 13126/MS) Embargado: Costa Rica - Serviços Técnicos Ltda.
Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS) Advogado: Juliano Mateus Dalla Corte (OAB: 10775/MS) Advogado: Custódio Godoeng Costa (OAB: 6775/MS) Advogada: Janaína Marfisa Melo Godoeng Costa Trannin (OAB: 12207/MS) Advogado: Lincoln Cézar Melo Godoeng Costa (OAB: 9923/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:15
Conclusos para decisão
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05/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825472-40.2012.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Amapil Táxi Aéreo Ltda.
Advogado: Nunila Romero Saravy (OAB: 15975/MS) Advogado: Rachel Carolina de Arruda Machado (OAB: 16274/MS) Advogado: Sullivan Vareiro Braulio (OAB: 13126/MS) Apelado: Costa Rica - Serviços Técnicos Ltda.
Advogado: Raphael Joaquim Gusmão (OAB: 13671/MS) Advogado: Juliano Mateus Dalla Corte (OAB: 10775/MS) Advogado: Custódio Godoeng Costa (OAB: 6775/MS) Advogada: Janaína Marfisa Melo Godoeng Costa Trannin (OAB: 12207/MS) Advogado: Lincoln Cézar Melo Godoeng Costa (OAB: 9923/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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