TJMS - 1419342-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 16:47
Baixa Definitiva
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19/02/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 07:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
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15/12/2023 08:48
Expedição de Ofício.
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15/12/2023 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419342-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Raiz da Terra Brazilian Nature Wear e Confecções Eireli Advogado: Felipe Couto e Silva Lopes (OAB: 109959/MG) Agravado: Flor da Terra Comércio de Vestuário e Acessório Eireli - Me Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA POR PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE PROVA CABAL DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DA EMPRESA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a presença dos requisitos para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. 2.
Dispondo o § 3º, do art. 99, do Código de Processo Civil/2015, que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", em se tratando de pessoa jurídica, por ter sido excluída do mencionado dispositivo, faz-se necessária a prova da insuficiência de recursos, em conformidade com entendimento sumulado no Superior Tribunal de Justiça (Enunciado nº 481). 3.
A inatividade, por si só, dapessoajurídica, não faz presumir sua hipossuficiênca para arcar com as verbas sucumbenciais. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 18:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/11/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419342-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Raiz da Terra Brazilian Nature Wear e Confecções Eireli Advogado: Felipe Couto e Silva Lopes (OAB: 109959/MG) Agravado: Flor da Terra Comércio de Vestuário e Acessório Eireli - Me Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/11/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/11/2023 17:23
Conclusos para decisão
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10/11/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419342-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Raiz da Terra Brazilian Nature Wear e Confecções Eireli Advogado: Felipe Couto e Silva Lopes (OAB: 109959/MG) Agravado: Flor da Terra Comércio de Vestuário e Acessório Eireli - Me Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Diante do exposto, recebo o presente recurso de Agravo de Instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15), apresentar Contraminuta.
Comunique-se, imediatamente, o Juízo de origem do teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Publique-se, intime-se. -
18/10/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 21:49
Expedição de Ofício.
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17/10/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:33
INCONSISTENTE
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419342-02.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Raiz da Terra Brazilian Nature Wear e Confecções Eireli Advogado: Felipe Couto e Silva Lopes (OAB: 109959/MG) Agravado: Flor da Terra Comércio de Vestuário e Acessório Eireli - Me Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 18:49
Conclusos para decisão
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02/10/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:49
Distribuído por prevenção
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02/10/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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