TJMS - 0809666-44.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809666-44.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Carlos Arauz Filho (OAB: 27171/PR) Embargada: Lenice Casadias EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO - FALTA DE PEDIDO PARA CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA - ARTIGO 4º DO DECRETO-LEI Nº 911/1.969 - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS - RECURSO DESPROVIDO.
Como disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/1.969 "Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil." Considerando que casa bancária, apesar de ter sido devidamente intimada para tomar as medidas cabíveis para o regular andamento do feito, quedou-se inerte, reiterado pedidos sem qualquer utilidade ao processo, deve ser mantida a sentença que determinou a sua extinção, sem resolução de mérito, pela ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, conforme expresso no artigo 485, IV, do CPC.
Estando ausentes os vícios apontados pelo recorrente, não é possível postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria já julgada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/12/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 21:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/11/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809666-44.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Carlos Arauz Filho (OAB: 27171/PR) Embargada: Lenice Casadias Julgamento Virtual Iniciado -
29/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/11/2023 18:14
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 07:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 04:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809666-44.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Carlos Arauz Filho (OAB: 27171/PR) Embargada: Lenice Casadias Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
06/11/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 01:35
INCONSISTENTE
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809666-44.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Carlos Arauz Filho (OAB: 27171/PR) Apelada: Lenice Casadias EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO - FALTA DE PEDIDO PARA CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA - ARTIGO 4º DO DECRETO-LEI Nº 911/1.969 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Como disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº 911/1.969 "Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil." Considerando que casa bancária, apesar de ter sido devidamente intimada para tomar as medidas cabíveis para o regular andamento do feito, quedou-se inerte, reiterado pedidos sem qualquer utilidade ao processo, deve ser mantida a sentença que determinou a sua extinção, sem resolução de mérito, pela ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, conforme expresso no artigo 485, IV, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809666-44.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Carlos Arauz Filho (OAB: 27171/PR) Apelada: Lenice Casadias Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809666-44.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Carlos Arauz Filho (OAB: 27171/PR) Apelada: Lenice Casadias Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813149-48.2022.8.12.0002
Unimed de Dourados - Cooperativa de Trab...
Ednei Soares de Souza Castilho
Advogado: Antonio Renato Teodoro de Souza Castilho...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2024 09:00
Processo nº 0813149-48.2022.8.12.0002
Ednei Soares de Souza Castilho
Unimed de Dourados - Cooperativa de Trab...
Advogado: Antonio Renato Teodoro de Souza Castilho...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2022 16:20
Processo nº 0805111-36.2021.8.12.0017
Valdecyr Aparecido Gelde
Luciano Nunes da Silva Junior
Advogado: Welitton Fabiano da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/12/2021 16:10
Processo nº 0800222-44.2022.8.12.0004
Ivani Gotz Ragazzon
C. S. Mendes Transportes LTDA ME
Advogado: Marcus Canever Fraga
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 11:30
Processo nº 0800222-44.2022.8.12.0004
Ivani Gotz Ragazzon
C. S. Mendes Transportes LTDA ME
Advogado: Marcus Canever Fraga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2022 19:20