STJ - 0800222-44.2022.8.12.0004
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 14:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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22/08/2024 14:03
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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26/07/2024 05:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/07/2024
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25/07/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/07/2024
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25/07/2024 14:40
Não conhecido o recurso de IVANI GOTZ RAGAZZON
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13/06/2024 14:56
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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13/06/2024 14:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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22/05/2024 18:24
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800222-44.2022.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ivani Gotz Ragazzon Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Agravado: C.
S.
Mendes Transportes Ltda Me Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 79/90 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800222-44.2022.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ivani Gotz Ragazzon Advogado: Marcus Canever Fraga (OAB: 31472/RS) Agravado: C.
S.
Mendes Transportes Ltda Me Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Advogado: André Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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